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ESTADO DO PARANÁ
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Projeto de Lei nº 004, de 12 de março de 2020.
Dispõe sobre a concessão de reajuste de
vencimento dos Servidores Públicos
Municipais.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE,
Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
reajuste no vencimento dos Servidores Públicos Municipais, na ordem
de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimo por cento).
$ 1º O Reajuste de que'trata O Caput deste artigo, é extensivo
a todos os Servidores Públicos Municipais Ativos-e Inativos dos
poderes Executivo e Legislativo e Conselho Tutelar. ne
S 2º O Reajuste de que trata O Caput deste artigo, 4,48%
(quatro inteiros e quarenta e oito centésimo por cento) nos termos ê
inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, é a titulo-deyrevisãc
geral anual referente ao período de janeiro a dezembro de 2049-pelo
INPC-IBGE. Í p
Art. 2º Esta lei entra em'vigor-na data de sua publicação e os
seus efeitos serão retroativos a partir de 19 de março de 2020,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Oyro Verd Oeste,
Estado do Paraná, aos 12 de março de 2020.
as
CbSiingos Pavan
Prefeito
Hrefeitura do Município de Ouro Verde do Opute
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