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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento do Município, para o exercício financeiro de 2025.
native_id320

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 APROVADO
2025-09-15 PARECER
2025-09-15 PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T00:44:05.501693-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-04-30T00:44:05.401622-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 41, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no montante de R$ 100.000,00 (cem 
mil reais), no orçamento do Município, para o 
exercício financeiro de 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do 
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, 
em seu nome, sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço da 
seguinte dotação orçamentária:
01 – LEGISLATIVO MUNICIPAL 
001 – Câmara Municipal 
01.031.0002.0086 – Manutenção das atividades legislativas e bens imóveis
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 100.000,00
Fonte: 000
Art. 2º – Para dar cobertura ao crédito a ser aberto conforme o artigo anterior será 
utilizado, de conformidade com § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março 
de 1964, os seguintes recursos: 
I - Proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01 – LEGISLATIVO MUNICIPAL 
001 – Câmara Municipal 
01.031.0002.0087 – Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais (câmara)
3190.13.00 – Obrigações patronais ........................................ ..........R$ 100.000,00
Fonte: 000
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO VERDE 
DO OESTE, Estado do Paraná em 10 de setembro de 2025.
Osvalderi José Fernandes Nivaldo de Sousa Silva 
Presidente 1º Secretário
José Carlos Schuarb Adenilson Soares da Silva
Vice-Presidente 2º Secretário

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