Ofício nº 056/2024-GAB
Ouro Verde do Oeste, 06 de outubro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Osvalderi José Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ouro Verde do Oeste - Paraná
Assunto: Encaminhamento dos Projeto de Lei nº 047, 048, 49, de 06 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos pelo presente, o Projeto de Lei com a seguinte súmula:
• PROJETO DE LEI Nº 047/2025: “Dispõe sobre a reestruturação e gestão
do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração e Valorização dos
Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Ouro
Verde do Oeste e dá outras providências”.
• PROJETO DE LEI Nº 048/2025: “Altera Lei Municipal nº 144, de 12 de
dezembro de 1994, que “Dispõe sobre o Código Tributário do Município
de Ouro Verde do Oeste” e dá outras providências”.
• PROJETO DE LEI Nº 049/2025: “Altera a Lei nº 971/2023 e dispõe sobre
o reajuste ao auxílio-alimentação dos servidores públicos do Município de
Ouro Verde do Oeste, e dá outras providências”.
Aguardando a compreensão e atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares,
permanecemos a disposição para esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma digital
por LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2025.10.06
15:37:26 -03'00'
Ouro Verde do Oeste, 06 de outubro de 2025.
MENSAGEM Nº 046/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Nobres Pares,
para merecer a elevada apreciação e consequente deliberação por parte dessa
Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que: “Altera a Lei nº 1005, de 21 de
dezembro de 2023, que “Dispõe sobre a reestruturação e gestão do Plano de
Cargos, Carreiras e Remuneração e Valorização dos Profissionais do Magistério da
Rede Pública Municipal de Ensino de Ouro Verde do Oeste e dá outras
providências”.
A proposta tem por objetivo atualizar o inciso VI do art. 23 da referida
Lei, a fim de adequar o texto às necessidades práticas da Administração Municipal e
da rede de ensino, garantindo maior clareza e precisão na aplicação das normas
relacionadas às licenças médicas dos profissionais do magistério.
A redação anterior do inciso VI dispunha que não fariam jus à
progressão os servidores que tivessem mais de 20 (vinte) dias de licença para
tratamento de saúde, considerando os atestados e declarações médicas
apresentadas, exceto nos casos de doença ocupacional, acidente de trabalho ou
doença infectocontagiosa.
A nova redação amplia e aperfeiçoa o dispositivo, passando a incluir
também as hipóteses de cirurgia estética como causa de afastamento a ser
considerada para o cômputo do limite de 20 dias, e acrescenta expressamente a
exclusão dos casos de cirurgia de urgência ou emergência, de modo a
diferenciar os afastamentos decorrentes de necessidade médica daqueles de caráter
eletivo.
Com a alteração, busca-se assegurar maior justiça e equilíbrio na
análise das situações de afastamento, valorizando o servidor sem comprometer a
continuidade e a qualidade do ensino público municipal, além de conferir maior
segurança jurídica e uniformidade na interpretação do dispositivo.
Diante do exposto, considerando o caráter técnico e aprimorador da
medida, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação e aprovação
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desta Casa Legislativa, confiando na habitual atenção e compromisso dos nobres
Vereadores com o aperfeiçoamento da legislação municipal..
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma digital
por LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2025.10.06
15:38:27 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº 047, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 1005, de 21 de dezembro de
2023, que “Dispõe sobre a reestruturação e
gestão do Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração e Valorização dos
Profissionais do Magistério da Rede Pública
Municipal de Ensino de Ouro Verde do Oeste
e dá outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos Profissionais do Magistério da Rede
Pública Municipal de Ensino de Ouro Verde do Oeste.
Art. 2º Fica alterado o inciso VI do art. 23 da Lei nº 1005 de 21 de
dezembro de 2023 com a seguinte redação:
Art. 23.
[...]
VI - Tiver mais de 20 (vinte) dias de licença para
tratamento de saúde e cirurgia estética, considerando
para o cômputo, os atestados médicos e a soma das
horas de declarações médicas apresentadas no
período, exceto nos casos de doença ocupacional,
cirurgia de urgência/emergência, acidente de trabalho
ou doença infectocontagiosa;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO
OESTE, Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2025.
LUCIAN ALUISIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391
927
Assinado de forma digital por
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2025.10.06 15:38:54 -03'00'