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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaAutoriza o Executivo municipal a firmar e a cumprir acordo para indenização de imóveis objetos de desapropriação, destinados à implantação de unidades de habitação social, barracões de serviço, instalação de prédio público destinado à Secretaria Municipal e ampliação do Parque de Rodeios e da outras providências.”.
native_id331

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 APROVADO
2025-10-13 PARECER
2025-10-13 PARECER
2025-10-13 PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T00:44:08.176310-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-04-30T00:44:08.081221-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício nº 057/2024-GAB
Ouro Verde do Oeste, 13 de outubro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Osvalderi José Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ouro Verde do Oeste - Paraná
Assunto: Encaminhamento dos Projeto de Lei nº 050, de 13 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos pelo presente, o Projeto de Lei com a seguinte súmula:
• PROJETO DE LEI Nº 050/2025: “Autoriza o Executivo municipal a 
firmar e a cumprir acordo para indenização de imóveis objetos de 
desapropriação, destinados à implantação de unidades de habitação social, 
barracões de serviço, instalação de prédio público destinado à Secretaria 
Municipal e ampliação do Parque de Rodeios e da outras providências.”.
Aguardando a compreensão e atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares, 
permanecemos a disposição para esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma digital 
por LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928391927 
Dados: 2025.10.13 
15:44:11 -03'00'
MENSAGEM Nº 049/2025
Ouro Verde do Oeste, 13 de outubro de 2025.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Nobres Pares, para merecer a 
elevada apreciação e consequente deliberação por parte dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de 
Lei que: “Autoriza o Executivo municipal a firmar e a cumprir acordo para indenização de 
imóveis objetos de desapropriação, destinados à implantação de unidades de habitação social, 
barracões de serviço, instalação de prédio público destinado à Secretaria Municipal e 
ampliação do Parque de Rodeios e da outras providências.”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo 
Municipal a firmar e cumprir acordo para indenização de imóvel objeto de desapropriação, 
declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 087, de 09 de outubro de 2025, 
destinado à implantação de unidades de habitação social, barracões de serviço, instalação de 
prédio público e ampliação do Parque de Rodeios do Município de Ouro Verde do Oeste.
A desapropriação do imóvel descrito na Matrícula nº 4.998 do 2º Ofício do 
Registro de Imóveis da Comarca de Toledo/PR, com área total de 48.400,00 m², revela-se 
necessária diante da crescente demanda por políticas habitacionais e pela expansão da 
infraestrutura pública municipal, especialmente nas áreas de habitação e serviços.
As avaliações foram realizadas pela Comissão Municipal constituída pela Portaria 
nº 347/2024, que emitiu Laudo Técnico com base no método evolutivo de avaliação. Para melhor 
apuração dos valores, foram contratadas ainda duas avaliações independentes, realizadas por 
imobiliárias sediadas na cidade de Toledo, garantindo a transparência e a confiabilidade dos 
valores apurados.
O Município também deu especial atenção aos estudos ambientais, necessários à 
certificação de que a área atende aos critérios exigidos para a implantação dos empreendimentos 
pretendidos, observando-se os parâmetros de sustentabilidade e de uso adequado do solo urbano, 
sendo obtida licença ambiental prévia, antes da emissão de efetiva proposta ao proprietários do 
imóvel para indenização.
Destaca-se, ainda, que a implantação de unidades de habitação social integra as 
diretrizes do Plano de Governo da atual gestão municipal, que tem como prioridade ampliar o 
acesso à moradia digna e fomentar o desenvolvimento urbano equilibrado.
Cumpre ressaltar que diversas áreas disponíveis no Município foram 
criteriosamente analisadas, levando-se em conta aspectos técnicos, ambientais, logísticos e de 
infraestrutura. O imóvel ora indicado foi o que melhor atendeu às necessidades do Poder 
Público, tanto pela localização estratégica quanto pela viabilidade técnica para a execução dos 
projetos propostos.
2
O valor da indenização, estabelecido em R$ 2.449.679,40 (dois milhões, 
quatrocentos e quarenta e nove mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta centavos), foi 
apurado conforme critérios técnicos e legais, e será pago com recursos próprios do Município 
mediante Escritura Pública de Desapropriação a ser lavrada entre as partes.
O Projeto também autoriza as adequações orçamentárias necessárias no Plano 
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual 
(LOA), de modo a permitir a realocação de recursos para o cumprimento da indenização e 
demais despesas decorrentes.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei mostra-se imprescindível ao atendimento 
do interesse público municipal, promovendo o ordenamento territorial, o incentivo ao 
desenvolvimento urbano e o fortalecimento da infraestrutura pública de Ouro Verde do Oeste.
Assim, justificando o Projeto de Lei, encarecemos as Vossas Excelências a 
gentileza de acolhê-lo na forma costumeira, submetendo-o à discussão e votação, culminando 
com a sua aprovação.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma digital 
por LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928391927 
Dados: 2025.10.13 15:43:53 
-03'00'
PROJETO DE LEI Nº 050, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo municipal a firmar e a 
cumprir acordo para indenização de imóveis 
objetos de desapropriação, destinados à 
implantação de unidades de habitação 
social, barracões de serviço, instalação de 
prédio público destinado à Secretaria 
Municipal e ampliação do Parque de 
Rodeios e da outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do 
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito 
Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte: 
L E I
Art. 1º Esta Lei autoriza o Executivo municipal a firmar e a cumprir 
acordo para indenização de imóvel objeto de desapropriação declarado de utilidade 
pública pelo Decreto Municipal nº 087, de 09 de outubro de 2025.
Art. 2º Fica o Executivo municipal autorizado a firmar e a cumprir 
acordo para indenização, decorrente de desapropriação, do seguinte imóvel:
I – lote rural nº 10, da Gleba nº 5-A, Santa Helena e Sol de Maio, com 
área de 48.400,00m², situado no Distrito da Sede do Município de Ouro Verde do 
Oeste, com confrontações: deu início a demarcação, no marco nº 0-PP, cravado na 
margem direita do Córrego Mandaguari, seguindo por linha seca e reta com 
AZ.107º17’, na extensão de 500,00 metros, confrontando com o perímetro urbano da 
Sede do Município de Ouro Verde do Oeste, chega-se no marco nº 01, cravado na 
beira da Estrada que liga Ouro Verde do Oeste a Fazenda Britânia, seguindo com 
AZ.23º30’, na extensão de 100,00 metros, confrontando com o Lote Rural nº 18 
chega-se no marco nº 02, cravado na divisa com o Lote Rural nº 11, seguindo com 
AZ.287º17’, na extensão de 550,00 metros, confrontando com o Lote Rural nº 11, 
chega-se no marco nº 03, cravado novamente na margem direita do Córrego 
Mandaguari, seguindo Córrego acima vai até alcançar o marco nº 0-PP, onde deu 
início a demarcação, conforme Matrícula nº 4.998, do 2º Ofício do Registro de 
Imóveis da Comarca de Toledo/PR.
Art. 3º A indenização do imóvel de que trata artigo 2º, será no valor total 
de R$ 2.449.679,40 (dois milhões quatrocentos e quarenta e nove mil, 
seiscentos e setenta e nove reais e quarenta centavos), e dar-se-á nos termos 
especificados em Escritura Pública de Desapropriação lavrada entre as partes.
Art. 4º Fica, ainda, procedida à afetação como bem de uso especial do 
imóvel especificado e descrito no caput do artigo 2º desta Lei, que, em virtude da 
desapropriação nele referida passará a integrar o patrimônio público municipal.
Parágrafo único – O imóvel referido nesta Lei destinar-se-á à 
implantação de unidades de habitação social, barracões de serviço, instalação de 
prédio público destinado à Secretaria Municipal e ampliação do Parque de Rodeios
no Município de Ouro Verde do Oeste. 
Art. 5º Aplica-se à transmissão do imóvel em decorrência da dação em 
pagamento autorizada por esta Lei, o disposto o disposto no artigo 35 da Lei nº 144,
de 12 de dezembro de 1994 (Código Tributário do Município).
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer as 
inclusões e alterações necessárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e, dentro dos limites dos respectivos créditos, a efetuar o 
remanejamento, transposição e transferência de dotações de seu orçamento ou de 
crédito adicional de forma a cumprir com a indenização da desapropriação de que 
trata esta Lei. 
Art. 7º Havendo situação ou condição que dificulte ou embarace a 
celebração de acordo amigável para indenização do imóvel desapropriado, fica a 
Procuradoria Geral do Município autorizada a adotar todas as medidas necessárias 
e cabíveis à efetivação da desapropriação do imóvel de que trata o Decreto 087, de 
09 de outubro de 2025, nos termos do que dispõe o Art. 11 e seguintes do Decreto￾Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO 
OESTE, Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2025.
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma 
digital por LUCIAN 
ALUISIO 
DIERINGS:05928391927 
Dados: 2025.10.13 
15:43:28 -03'00'

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