Ofício nº 057/2024-GAB
Ouro Verde do Oeste, 13 de outubro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Osvalderi José Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ouro Verde do Oeste - Paraná
Assunto: Encaminhamento dos Projeto de Lei nº 050, de 13 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos pelo presente, o Projeto de Lei com a seguinte súmula:
• PROJETO DE LEI Nº 050/2025: “Autoriza o Executivo municipal a
firmar e a cumprir acordo para indenização de imóveis objetos de
desapropriação, destinados à implantação de unidades de habitação social,
barracões de serviço, instalação de prédio público destinado à Secretaria
Municipal e ampliação do Parque de Rodeios e da outras providências.”.
Aguardando a compreensão e atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares,
permanecemos a disposição para esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma digital
por LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2025.10.13
15:44:11 -03'00'
MENSAGEM Nº 049/2025
Ouro Verde do Oeste, 13 de outubro de 2025.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Nobres Pares, para merecer a
elevada apreciação e consequente deliberação por parte dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que: “Autoriza o Executivo municipal a firmar e a cumprir acordo para indenização de
imóveis objetos de desapropriação, destinados à implantação de unidades de habitação social,
barracões de serviço, instalação de prédio público destinado à Secretaria Municipal e
ampliação do Parque de Rodeios e da outras providências.”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a firmar e cumprir acordo para indenização de imóvel objeto de desapropriação,
declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 087, de 09 de outubro de 2025,
destinado à implantação de unidades de habitação social, barracões de serviço, instalação de
prédio público e ampliação do Parque de Rodeios do Município de Ouro Verde do Oeste.
A desapropriação do imóvel descrito na Matrícula nº 4.998 do 2º Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Toledo/PR, com área total de 48.400,00 m², revela-se
necessária diante da crescente demanda por políticas habitacionais e pela expansão da
infraestrutura pública municipal, especialmente nas áreas de habitação e serviços.
As avaliações foram realizadas pela Comissão Municipal constituída pela Portaria
nº 347/2024, que emitiu Laudo Técnico com base no método evolutivo de avaliação. Para melhor
apuração dos valores, foram contratadas ainda duas avaliações independentes, realizadas por
imobiliárias sediadas na cidade de Toledo, garantindo a transparência e a confiabilidade dos
valores apurados.
O Município também deu especial atenção aos estudos ambientais, necessários à
certificação de que a área atende aos critérios exigidos para a implantação dos empreendimentos
pretendidos, observando-se os parâmetros de sustentabilidade e de uso adequado do solo urbano,
sendo obtida licença ambiental prévia, antes da emissão de efetiva proposta ao proprietários do
imóvel para indenização.
Destaca-se, ainda, que a implantação de unidades de habitação social integra as
diretrizes do Plano de Governo da atual gestão municipal, que tem como prioridade ampliar o
acesso à moradia digna e fomentar o desenvolvimento urbano equilibrado.
Cumpre ressaltar que diversas áreas disponíveis no Município foram
criteriosamente analisadas, levando-se em conta aspectos técnicos, ambientais, logísticos e de
infraestrutura. O imóvel ora indicado foi o que melhor atendeu às necessidades do Poder
Público, tanto pela localização estratégica quanto pela viabilidade técnica para a execução dos
projetos propostos.
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O valor da indenização, estabelecido em R$ 2.449.679,40 (dois milhões,
quatrocentos e quarenta e nove mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta centavos), foi
apurado conforme critérios técnicos e legais, e será pago com recursos próprios do Município
mediante Escritura Pública de Desapropriação a ser lavrada entre as partes.
O Projeto também autoriza as adequações orçamentárias necessárias no Plano
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual
(LOA), de modo a permitir a realocação de recursos para o cumprimento da indenização e
demais despesas decorrentes.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei mostra-se imprescindível ao atendimento
do interesse público municipal, promovendo o ordenamento territorial, o incentivo ao
desenvolvimento urbano e o fortalecimento da infraestrutura pública de Ouro Verde do Oeste.
Assim, justificando o Projeto de Lei, encarecemos as Vossas Excelências a
gentileza de acolhê-lo na forma costumeira, submetendo-o à discussão e votação, culminando
com a sua aprovação.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma digital
por LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2025.10.13 15:43:53
-03'00'
PROJETO DE LEI Nº 050, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo municipal a firmar e a
cumprir acordo para indenização de imóveis
objetos de desapropriação, destinados à
implantação de unidades de habitação
social, barracões de serviço, instalação de
prédio público destinado à Secretaria
Municipal e ampliação do Parque de
Rodeios e da outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º Esta Lei autoriza o Executivo municipal a firmar e a cumprir
acordo para indenização de imóvel objeto de desapropriação declarado de utilidade
pública pelo Decreto Municipal nº 087, de 09 de outubro de 2025.
Art. 2º Fica o Executivo municipal autorizado a firmar e a cumprir
acordo para indenização, decorrente de desapropriação, do seguinte imóvel:
I – lote rural nº 10, da Gleba nº 5-A, Santa Helena e Sol de Maio, com
área de 48.400,00m², situado no Distrito da Sede do Município de Ouro Verde do
Oeste, com confrontações: deu início a demarcação, no marco nº 0-PP, cravado na
margem direita do Córrego Mandaguari, seguindo por linha seca e reta com
AZ.107º17’, na extensão de 500,00 metros, confrontando com o perímetro urbano da
Sede do Município de Ouro Verde do Oeste, chega-se no marco nº 01, cravado na
beira da Estrada que liga Ouro Verde do Oeste a Fazenda Britânia, seguindo com
AZ.23º30’, na extensão de 100,00 metros, confrontando com o Lote Rural nº 18
chega-se no marco nº 02, cravado na divisa com o Lote Rural nº 11, seguindo com
AZ.287º17’, na extensão de 550,00 metros, confrontando com o Lote Rural nº 11,
chega-se no marco nº 03, cravado novamente na margem direita do Córrego
Mandaguari, seguindo Córrego acima vai até alcançar o marco nº 0-PP, onde deu
início a demarcação, conforme Matrícula nº 4.998, do 2º Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Toledo/PR.
Art. 3º A indenização do imóvel de que trata artigo 2º, será no valor total
de R$ 2.449.679,40 (dois milhões quatrocentos e quarenta e nove mil,
seiscentos e setenta e nove reais e quarenta centavos), e dar-se-á nos termos
especificados em Escritura Pública de Desapropriação lavrada entre as partes.
Art. 4º Fica, ainda, procedida à afetação como bem de uso especial do
imóvel especificado e descrito no caput do artigo 2º desta Lei, que, em virtude da
desapropriação nele referida passará a integrar o patrimônio público municipal.
Parágrafo único – O imóvel referido nesta Lei destinar-se-á à
implantação de unidades de habitação social, barracões de serviço, instalação de
prédio público destinado à Secretaria Municipal e ampliação do Parque de Rodeios
no Município de Ouro Verde do Oeste.
Art. 5º Aplica-se à transmissão do imóvel em decorrência da dação em
pagamento autorizada por esta Lei, o disposto o disposto no artigo 35 da Lei nº 144,
de 12 de dezembro de 1994 (Código Tributário do Município).
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer as
inclusões e alterações necessárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e, dentro dos limites dos respectivos créditos, a efetuar o
remanejamento, transposição e transferência de dotações de seu orçamento ou de
crédito adicional de forma a cumprir com a indenização da desapropriação de que
trata esta Lei.
Art. 7º Havendo situação ou condição que dificulte ou embarace a
celebração de acordo amigável para indenização do imóvel desapropriado, fica a
Procuradoria Geral do Município autorizada a adotar todas as medidas necessárias
e cabíveis à efetivação da desapropriação do imóvel de que trata o Decreto 087, de
09 de outubro de 2025, nos termos do que dispõe o Art. 11 e seguintes do DecretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO
OESTE, Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2025.
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma
digital por LUCIAN
ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2025.10.13
15:43:28 -03'00'