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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaDenomina "JOÃO CEZAR ALVES" a Arena de Rodeio situada no Parque de Exposições e Rodeio JOTA FILHO, neste Município de Ouro Verde do Oeste.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T00:44:09.170353-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-04-30T00:44:09.071419-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 054, de 07 de novembro de 2025.
Denomina "JOÃO CEZAR ALVES" a Arena 
de Rodeio situada no Parque de 
Exposições e Rodeio JOTA FILHO, neste 
Município de Ouro Verde do Oeste.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal, em 
seu nome sanciona a seguinte 
L E I
Art. 1° Fica denominado “JOÃO CEZAR ALVES” in memoriam,
a Arena de Rodeio, situada no Parque de Exposições e Rodeio JOTA 
FILHO, neste Município, como homenagem póstuma pelo espírito cívico, 
de voluntariado e representação ativa da comunidade e dedicação ao 
próximo.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, em 07 de novembro de 
2025.
Osvalderi José Fernandes
 Vereador – Presidente
José Carlos Schuarb Aparecido da Silva
Vereador Vereador
Adenilson Soares da Silva Emerson Leandro de Mello
Vereador Vereador
Jeferson Tiago Pontille Jonas Thiago Pasieka
Vereador Vereador
Nivaldo de Souza Silva Rafael Henrique Fedel Zorzo
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal pacificou o 
entendimento ao julgar o Tema 1.070 da Repercussão Geral, fixando que:
“É comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo 
(lei formal) a competência destinada à denominação de 
próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, 
cada qual no âmbito de suas atribuições.” (STF, Tema 
1.070, RE 870.947/DF).
Sendo assim, o Legislativo Municipal possui competência 
para propor o presente Projeto de Lei, sendo mais do que justo esta 
pequena homenagem diante da grandiosidade que o Sr. João Cezar Alves 
dedicou sua vida à comunidade, que fez de nosso Município reconhecido e 
respeitado no cenário nacional do Rodeio.

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