Ofício nº 061/2025-GAB
Ouro Verde do Oeste, 10 de novembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Osvalderi José Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ouro Verde do Oeste - Paraná
Assunto: Encaminhamento dos Projeto de Lei nº 057, de 10 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos pelo presente, o Projeto de Lei com a seguinte súmula:
PROJETO DE LEI Nº 057/2025: “Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Suplementar e Especial no montante de R$ 628.045,67
(seiscentos e vinte e oito mil, quarenta e cinco reais, sessenta e sete
centavos), no orçamento do Município, para o exercício financeiro de
2025.”
Aguardando a compreensão e atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares,
permanecemos a disposição para esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma digital
por LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2025.11.11
16:33:00 -03'00'
Ouro Verde do Oeste, 10 de novembro de 2025.
MENSAGEM Nº 052/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Nobres Pares,
para merecer a elevada apreciação e consequente deliberação por parte dessa
Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que: “Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Suplementar e Especial no montante de R$ 628.045,67 (seiscentos e vinte
e oito mil, quarenta e cinco reais, sessenta e sete centavos), no orçamento do
Município, para o exercício financeiro de 2025.”.
A presente suplementação é justificada para a execução de
pavimentação asfáltica a ser realizada em vias rurais do Município, visando à
melhoria da infraestrutura viária e ao atendimento das demandas da população
local. A intervenção tem como objetivo principal garantir melhores condições de
tráfego, promovendo o escoamento da produção agrícola, o transporte escolar e o
acesso a serviços essenciais, como saúde e segurança pública.
O crédito adicional suplementar e especial ora solicitado destina-se,
portanto, à alocação de recursos necessários para a continuidade e conclusão das
obras de pavimentação previstas no planejamento municipal, observando-se o
princípio da eficiência na aplicação dos recursos públicos e a busca constante pela
melhoria da qualidade de vida da população.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta
Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora
encaminhada, seja analisada, estudada e obtenha deliberação favorável em sua
íntegra.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma digital
por LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2025.11.11
16:32:10 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº 057, 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar e Especial no montante de R$
628.045,67 (seiscentos e vinte e oito mil, quarenta
e cinco reais, sessenta e sete centavos), no
orçamento do Município, para o exercício
financeiro de 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná,
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome
sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar e especial, no montante de R$ 628.045,67 (seiscentos e vinte e oito mil, quarenta
e cinco reais, sessenta e sete centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
06 - SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO
002 - Departamento de Obras e Urbanismo
26.0782.0006.12 – Pavim. de estradas rurais, ruas da Vila Rural e Distrito de São Sebastião
180 – 4490.51.00 - Obras e instalações R$ 628.045,67
Fonte: 10087
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito a ser aberto conforme o artigo anterior
será utilizado, de conformidade com § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março
de 1964, os seguintes recursos:
I - Provenientes do excesso de arrecadação das seguintes fontes:
Fonte: 10087 – Caixa/Itaipu, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) na
receita 1321.01.01.68.00.
II - Proveniente do superávit financeiro de exercício anterior da seguinte
fonte:
Fonte: 10087 – Caixa/Itaipu, no valor de R$ 553.045,67 (quinhentos e cinquenta e três
mil quarenta e cinco reais, sessenta e sete centavos).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE,
Estado do Paraná, em 10 de novembro de 2025.
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma digital
por LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2025.11.11
16:33:38 -03'00'