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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial no montante de R$ 628.045,67 (seiscentos e vinte e oito mil, quarenta e cinco reais, sessenta e sete centavos), no orçamento do Município, para o exercício financeiro de 2025.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 APROVADO
2025-11-11 PARECER
2025-11-11 PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T00:44:10.029844-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-04-30T00:44:09.924399-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício nº 061/2025-GAB 
Ouro Verde do Oeste, 10 de novembro de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Osvalderi José Fernandes 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Ouro Verde do Oeste - Paraná 
Assunto: Encaminhamento dos Projeto de Lei nº 057, de 10 de novembro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Encaminhamos pelo presente, o Projeto de Lei com a seguinte súmula: 
 PROJETO DE LEI Nº 057/2025: “Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Suplementar e Especial no montante de R$ 628.045,67 
(seiscentos e vinte e oito mil, quarenta e cinco reais, sessenta e sete 
centavos), no orçamento do Município, para o exercício financeiro de 
2025.” 
Aguardando a compreensão e atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares, 
permanecemos a disposição para esclarecimentos necessários. 
Atenciosamente, 
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR 
LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma digital 
por LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928391927 
Dados: 2025.11.11 
16:33:00 -03'00'
Ouro Verde do Oeste, 10 de novembro de 2025.
MENSAGEM Nº 052/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Nobres Pares, 
para merecer a elevada apreciação e consequente deliberação por parte dessa 
Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que: “Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Suplementar e Especial no montante de R$ 628.045,67 (seiscentos e vinte 
e oito mil, quarenta e cinco reais, sessenta e sete centavos), no orçamento do 
Município, para o exercício financeiro de 2025.”.
A presente suplementação é justificada para a execução de 
pavimentação asfáltica a ser realizada em vias rurais do Município, visando à 
melhoria da infraestrutura viária e ao atendimento das demandas da população 
local. A intervenção tem como objetivo principal garantir melhores condições de 
tráfego, promovendo o escoamento da produção agrícola, o transporte escolar e o 
acesso a serviços essenciais, como saúde e segurança pública.
O crédito adicional suplementar e especial ora solicitado destina-se, 
portanto, à alocação de recursos necessários para a continuidade e conclusão das 
obras de pavimentação previstas no planejamento municipal, observando-se o 
princípio da eficiência na aplicação dos recursos públicos e a busca constante pela 
melhoria da qualidade de vida da população.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta 
Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora 
encaminhada, seja analisada, estudada e obtenha deliberação favorável em sua 
íntegra.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma digital 
por LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928391927 
Dados: 2025.11.11 
16:32:10 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº 057, 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Suplementar e Especial no montante de R$ 
628.045,67 (seiscentos e vinte e oito mil, quarenta
e cinco reais, sessenta e sete centavos), no 
orçamento do Município, para o exercício 
financeiro de 2025. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, 
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome 
sanciona a seguinte: 
L E I 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar e especial, no montante de R$ 628.045,67 (seiscentos e vinte e oito mil, quarenta 
e cinco reais, sessenta e sete centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 
06 - SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO 
002 - Departamento de Obras e Urbanismo 
26.0782.0006.12 – Pavim. de estradas rurais, ruas da Vila Rural e Distrito de São Sebastião 
180 – 4490.51.00 - Obras e instalações R$ 628.045,67 
Fonte: 10087 
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito a ser aberto conforme o artigo anterior 
será utilizado, de conformidade com § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março 
de 1964, os seguintes recursos: 
I - Provenientes do excesso de arrecadação das seguintes fontes: 
 Fonte: 10087 – Caixa/Itaipu, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) na 
receita 1321.01.01.68.00. 
II - Proveniente do superávit financeiro de exercício anterior da seguinte 
fonte: 
 Fonte: 10087 – Caixa/Itaipu, no valor de R$ 553.045,67 (quinhentos e cinquenta e três 
mil quarenta e cinco reais, sessenta e sete centavos). 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, 
Estado do Paraná, em 10 de novembro de 2025. 
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS 
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma digital 
por LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928391927 
Dados: 2025.11.11 
16:33:38 -03'00'

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