Ofício nº 062/2025-GAB
Ouro Verde do Oeste, 17 de novembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Osvalderi José Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ouro Verde do Oeste - Paraná
Assunto: Encaminhamento dos Projeto de Lei nº 058, de 17 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos pelo presente, o Projeto de Lei com a seguinte súmula:
• PROJETO DE LEI Nº 058/2025: “Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Suplementar e Especial no montante de R$ 830.000,00
(oitocentos e trinta mil reais), no orçamento do Município, para o exercício
financeiro de 2025.”
Por se tratar de matéria de relevante interesse público e ainda ser uma necessidade
para utilizar a suplementação no mês corrente, ficando convocada sessão extraordinária para
deliberação em 1º turno no dia 19/11/2025
Aguardando a compreensão e atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares,
permanecemos a disposição para esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:059283
91927
Assinado de forma digital por
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2025.11.17 15:59:59
-03'00'
Ouro Verde do Oeste, 17 de novembro de 2025.
MENSAGEM Nº 053/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Nobres Pares,
para merecer a elevada apreciação e consequente deliberação por parte dessa
Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que: “Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Suplementar e Especial no montante de R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta
mil reais), no orçamento do Município, para o exercício financeiro de 2025.”.
A presente suplementação na Secretaria Municipal de Educação é
justificada para a manutenção da folha de pagamento dos servidores lotados na nas
instituições de ensino municipal.
No âmbito da Administração Geral do Município a suplementação visa
alocar recursos para cumprir as obrigações legais referente à contribuição do
PASEP.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta
Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora
encaminhada, seja analisada, estudada e obtenha deliberação favorável em sua
íntegra.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391
927
Assinado de forma digital por
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2025.11.17 16:00:17 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº 058, 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar e Especial no montante de R$
830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais), no
orçamento do Município, para o exercício
financeiro de 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná,
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome
sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar e especial, no montante de R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais), para
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
001 - Departamento de Educação
12.0361.0014.67 - Manutenção da Escola Municipal do Campo São Sebastião
--- - 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 80.000,00
Fonte: 10800 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI
362 - 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 100.000,00
Fonte: 000
12.0365.0014.68 – Man. do C. Mun. de Educ. Infantil - CMEI Dedinho Verde e Man.
Programa
475 - 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 150.000,00
Fonte: 000
488 - 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 50.000,00
Fonte: 103
495 - 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 50.000,00
Fonte: 104
12.0361.0014.66 - Manutenção da Escola Municipal Padre Arnaldo Janssen
335 - 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 150.000,00
Fonte: 000
350 - 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 80.000,00
Fonte: 103
357 - 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 100.000,00
Fonte: 104
336 - 3190.13.00 - Contribuições patronais R$ 20.000,00
Fonte: 000
12 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO
001 - Encargos Gerais do Município
28.0122.0001.82 - Contribuição ao Pasep
756 – 3390.47.00 - Obrigações tributárias e contributivas R$ 50.000,00
Fonte: 000
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito a ser aberto conforme o artigo anterior
será utilizado, de conformidade com § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março
de 1964, os seguintes recursos:
I - Provenientes do excesso de arrecadação das seguintes fontes:
• Fonte: 10800 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI, no
valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) na receita 1715.53.01.00.00.00.
• Fonte: 000 – Recurso livre, no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil
reais) na receita 1711.51.21.00.00, 1711.52.01.00.00, 1321.01.01.02.00.
1113.03.41.01.01.
• Fonte: 103 – Recurso livre, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) na
receita 1711.52.01.00.00.
• Fonte: 104 – Recurso livre, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
na receita 1711.51.21.00.00, 1113.03.41.01.01.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE,
Estado do Paraná, em 17 de novembro de 2025.
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma digital
por LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2025.11.17
15:59:27 -03'00'