br-locleg corpus explorer

← Ouro Verde do Oeste (PR)

materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial no montante de R$ 1.226.030,00, no orçamento do Município, para o exercício financeiro de 2025.
native_id340

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 APROVADO
2025-12-01 PARECER
2025-12-01 PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T00:44:10.537804-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-04-30T00:44:10.450396-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Ofício nº 064/2025-GAB
Ouro Verde do Oeste, 1º de dezembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Osvalderi José Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ouro Verde do Oeste - Paraná
Assunto: Encaminhamento dos Projeto de Lei nº 059, de 1º de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos pelo presente, o Projeto de Lei com a seguinte súmula:
• PROJETO DE LEI Nº 059/2025: “Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Suplementar e Especial no montante de R$ 1.226.030,00 (um 
milhão, duzentos e vinte e seis mil, trinta reais), no orçamento do Município, 
para o exercício financeiro de 2025.”
Aguardando a compreensão e atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares, 
permanecemos a disposição para esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma digital 
por LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928391927 
Dados: 2025.12.01 15:38:54 
-03'00'
Ouro Verde do Oeste, 1º de dezembro de 2025.
MENSAGEM Nº 054/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Nobres Pares, 
para merecer a elevada apreciação e consequente deliberação por parte dessa 
Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que: “Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Suplementar e Especial no montante de R$ 1.226.030,00 (um milhão, 
duzentos e vinte e seis mil, trinta reais), no orçamento do Município, para o exercício 
financeiro de 2025.”.
A presente suplementação no Governo Municipal se justifica para a 
complementação de valores para a folha de pagamento relacionado aos órgãos de 
assessoria do gabinete do prefeito.
No âmbito da Secretaria de Administração a suplementação é 
necessária para garantir o pagamento do auxílio alimentação dos servidores 
públicos municipais.
A suplementação na Secretaria de Finanças, Secretaria de Agricultura, 
Pecuária e Infraestrutura, Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo e Secretaria 
de Saúde se objeta para cumprir as obrigações relacionadas aos pagamentos de 
verbas salariais dos servidores lotados nessa secretaria.
A suplementação que se refere a Secretaria de Educação é necessária 
para as manutenções de folha de pagamento do Departamento de Educação bem 
como da Escola Municipal Padre Arnaldo Janssen e Escola Municipal do Campo de 
São Sebastião, bem como a manutenção da secretaria.
Já o reforço orçamentário na Secretaria de Assistência Social é 
justificado para a manutenção do Conselho Tutelar no que se refere em pagamento 
de Pessoal
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta 
Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora 
encaminhada, seja analisada, estudada e obtenha deliberação favorável em sua 
íntegra.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma digital 
por LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928391927 
Dados: 2025.12.01 
15:38:08 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº 059, 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Suplementar e Especial no montante de R$
1.226.030,00 (um milhão, duzentos e vinte e seis
mil, trinta reais), no orçamento do Município, para 
o exercício financeiro de 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, 
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome 
sanciona a seguinte: 
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar e especial, no montante de R$ 1.226.030,00 (um milhão, duzentos e vinte e 
seis mil, trinta reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02 - GOVERNO MUNICIPAL
002 - Assessoria de Jurídica
02.0062.0003.90 - Manutenção da Assessoria de Jurídica
10 – 3190.13.00 - Contribuições patronais R$ 630,00
Fonte: 000
003 - Assessoria de Planejamento
04.0122.0003.91 - Manutenção da Assessoria de Planejamento
11 – 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil R$ 10.000,00
Fonte: 000
12 – 3190.13.00 - Contribuições patronais R$ 1.700,00
Fonte: 000
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
001 - Departamento de Recursos Humanos e Serviços Gerais
04.0122.0003.93 - Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais (Administração)
19 – 3390.46.00 – auxilio alimentação R$ 70.000,00
Fonte: 000
04 - SECRETARIA DE FINANÇAS
001 - Departamento de Receitas
04.0123.0003.97 - Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais (Finanças - Depto de 
Receitas)
68 – 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 14.000,00
Fonte: 000
05 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E INFRAESTRUTURA
001 - Departamento de Manutenção
26.0782.0003.98 - Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais (Rodoviário)
71 – 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 100.000,00
Fonte: 000
72 – 3190.13.00 - Contribuições patronais R$ 7.000,00
Fonte: 000
06 - SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO
001 - Departamento de Habitação
15.0451.0003.103 - Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais (Departamento de 
Habitação)
99 – 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 17.000,00
Fonte: 000
100 – 3190.13.00 - Contribuições patronais R$ 2.700,00
Fonte: 000
06 - SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO
002 - Departamento de Obras e Urbanismo
15.0452.0003.100 - Pgto de Pessoal e Encargos Sociais (Dpto de Obras e Urbanismo)
141 – 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 10.000,00
Fonte: 000
07 - SECRETARIA DE SAÚDE
003 - Fundo Municipal de Saúde
10.0304.0011.50 - Ações da Vigilância em Saúde 
317- 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 35.000,00
Fonte: 494
10.0301.0011.125 - PAB SUS (Ações de Saúde)
219 - 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 120.000,00
Fonte: 303
08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
001 - Departamento de Educação
12.0361.0014.66 - Manutenção da Escola Municipal Padre Arnaldo Janssen
335 - 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 150.000,00
Fonte: 000 
336 - 3190.13.00 - Contribuições patronais R$ 50.000,00
Fonte: 000
350 - 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 90.000,00
Fonte: 103
357 - 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 100.000,00
Fonte: 104
334 – 3190.04.00 - Contratação por tempo determinado R$ 40.000,00
Fonte: 000
12.0361.0014.148 - Manutenção do Departamento de Educação
430 – 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 30.000,00
Fonte: 000
436 – 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 80.000,00
Fonte: 000
438 – 4490.52.00 - Equipamentos e material permanente R$ 100.000,00
Fonte: 000
449 – 4490.52.00 - Equipamentos e material permanente R$ 40.000,00
Fonte: 103
455 – 4490.52.00 - Equipamentos e material permanente R$ 30.000,00
Fonte: 104
454 – 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 30.000,00
Fonte: 104
12.0361.0014.67 - Manutenção da Escola Municipal do Campo São Sebastião
--- - 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 85.000,00
Fonte: 10800 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI
10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
003 - Fundo Mun. Direito da criança e Adolescente
08.0243.0013.64 - Manutenção do Conselho Tutelar
706 – 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil R$ 11.000,00
Fonte: 000
707 – 3190.13.00 - Contribuições patronais R$ 2.000,00
Fonte: 000
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito a ser aberto conforme o artigo anterior 
será utilizado, de conformidade com § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março 
de 1964, os seguintes recursos: 
I - Provenientes da anulação total/parcial das seguintes dotações 
orçamentárias:
07 - SECRETARIA DE SAÚDE
003 - Fundo Municipal de Saúde
10.0301.0011)125 - PAB SUS (Ações de Saúde)
223 – 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil R$ 35.000,00
Fonte: 494
II - Provenientes do excesso de arrecadação das seguintes fontes:
• Fonte: 000 – Recurso livre, no valor de R$ 696.030,00 (seiscentos e noventa e seis
mil, trinta reais) na receita 1321.01.01.02.00, 1711.52.01.00.00. 
• Fonte: 10800 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI, no 
valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) na receita 1715.53.01.00.00.00.
• Fonte: 103 – Educação 5%, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) na 
receita 1711.52.01.00.00, 1711.51.11.00.
• Fonte: 104 – Educação 25%, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) 
na receita 1711.51.21.00.00.
• Fonte: 303 – Saúde 15%, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) na 
receita 1711.52.01.00.00. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, 
Estado do Paraná, em 1º de dezembro de 2025.
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma digital 
por LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928391927 
Dados: 2025.12.01 
15:38:30 -03'00'

open original →