texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
COMISSÃO DE FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2020
Dispõe sobre as contas do Município de Ouro Verde do
Oeste, relativas ao exercício de 2018.
A Câmara Municipal de Ouro Verde do Oeste, expressão legitima
da democracia representativa, aprovou e o seu Presidente Promulga o
Seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º – Este Decreto Legislativo dispõe sobre as contas do
Município de Ouro Verde do Oeste, relativos ao exercício de 2018.
Art. 2º – Fica aprovado, nos termos do Acórdão de Parecer Prévio
nº 471/19 – Segunda Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a
prestação de contas do Poder Executivo de Ouro Verde do Oeste, referente ao
exercício financeiro de 2018, responsabilidade do Senhor Aldacir Domingos
Pavan, Prefeito.
Parágrafo único – A supressão das irregularidades não exime o
gestor de responsabilização caso venham a ser verificados em eventuais
procedimentos de inspeção in loco, promovidas por aquela corte.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Ouro Verde do
Oeste, Estado do Paraná, 16 de março de 2020.
Aparecido da Silva
Presidente
Lucian Aluisio Dierings Osvalderi José Fernandes
Membro Relator
open original →