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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste aos vencimentos dos Servidores do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Ouro Verde do Oeste e dá outras providências.
native_id351

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 APROVADO
2026-02-09 PARECER
2026-02-09 PARECER
2026-02-09 PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T00:44:13.321383-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-04-30T00:44:13.233879-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Ofício nº 004/2026-GAB
Ouro Verde do Oeste, 06 de fevereiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
Osvalderi José Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ouro Verde do Oeste - Paraná
Assunto: Encaminhamento dos Projetos de Leis nº 004, 005 e 006 de 06 de 
fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos pelo presente, Projeto de Lei com a seguinte súmula:
• Projeto de Lei nº 004/2026: “Altera a legislação que a Lei nº 685, 23 
de janeiro de 2015, que Dispõe sobre a Política Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências”.
• Projeto de Lei nº 005/2026: “Dispõe sobre a concessão de reajuste 
aos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras 
providências.”
• Projeto de Lei nº 006/2026: “Dispõe sobre a concessão de reajuste 
aos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras 
providências.”
Considerando tratar-se de matéria relevante para imediata realização de 
movimentações financeiras, tendo em vista a essencialidade da realização efetiva e 
eficiente de assuntos de interesse público, os referidos Projeto de Lei estão sendo 
encaminhados, razão pela qual contamos com a compreensão dos nobres pares para a 
imediata análise e deliberação.
Aguardando a compreensão e atenção de Vossa Excelência e Nobres 
Pares, permanecemos a disposição para esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR LUCIAN 
ALUISIO 
DIERINGS:059
28391927
Assinado de forma 
digital por LUCIAN 
ALUISIO 
DIERINGS:05928391927 
Dados: 2026.02.06 
14:27:08 -03'00'
MENSAGEM Nº 006/2026
Ouro Verde do Oeste, 06 de fevereiro de 2026.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Nobres Pares, para 
merecer a elevada apreciação e consequente deliberação por parte dessa Egrégia Casa 
de Leis, o Projeto de Lei que: “Dispõe sobre a concessão de reajuste aos vencimentos 
dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências”.
A recomposição de perdas inflacionárias de que trata o presente Projeto de 
Lei será referente ao período entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 tendo o 
percentual de 3,9% (três virgula nove por cento), conforme média fixada pelo índice 
oficial do INPC/IBGE.
No corrente ano de 2026, o Município concederá o reajuste aos Servidores 
Públicos Municipais ativos e inativos dos poderes Executivo e Legislativo, Empregados 
Públicos e Conselho Tutelar, tendo por objetivo a recomposição de perdas inflacionárias, 
matéria que tramita em projeto de lei separado.
O reajuste Professores do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino 
de Ouro Verde do Oeste foi dividido em projeto de lei específico em razão do valor do 
piso nacional do magistério fixado pela Medida Provisória nº 1134/2026 do Ministério da 
Educação do Governo Federal, que é de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e 
sessenta e três).
O valor do vencimento inicial dos professores do magistério municipal 
alcança hoje o valor de R$ 4.882,55 (quatro mil, oitocentos e oitenta e dois reais e 
cinquenta a cinco centavos) para Professor T40 e R$ 2.441,28 (dois mil quatrocentos e 
quarenta e um reais e vinte e oito centavos) para professor T20, sendo que com o 
reajuste de 3,9% (três virgula nove por cento), estes valores não alcançariam o 
estabelecido a nível nacional pelo MEC.
Considerando que a folha de pagamento do Magistério Municipal, 
diferentemente do quadro geral, é suprida com recursos do FUNDEB, tal situação 
permite ao Município conceder o percentual necessário para que se atinja o piso 
nacional. Dessa forma foi prevista a concessão de ganho real de 1,19% (um vírgula 
dezenove por cento), com a finalidade de equilibrar o valor do piso nacional para as 
categorias iniciais.
O percentual também será aplicado a toda a categoria do magistério com 
o objetivo de evitar o achatamento gradativo da remuneração, bem como pelo fato de 
que os percentuais deverão ser aplicados à Tabela de Referência de Vencimentos do 
2
Anexo I, da Lei Municipal 1005/2023 (Plano de Cargos do Magistério Municipal), 
conforme percentuais aplicados nos últimos anos. 
Importante ressaltar que a concessão do reajuste aos vencimentos dos 
Servidores será a partir de 1º de fevereiro de 2026, devendo ser inclusa na folha de 
pagamento do referido mês.
Encaminhamos em anexo tabela elaborada pela Secretaria Municipal de 
Finanças detalhando as previsões de receita e despesa para pagamento de pessoal a 
título de estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia 
Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora encaminhada, seja 
analisada, estudada e obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma digital 
por LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928391927 
Dados: 2026.02.06 
14:31:59 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de reajuste aos
vencimentos dos Servidores do Magistério da 
Rede Pública Municipal de Ensino de Ouro 
Verde do Oeste e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do 
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal,
em seu nome, sanciona a seguinte: 
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste 
aos vencimentos dos Servidores do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino, 
na ordem de 5,09% (cinco vírgula zero nove por cento) referente aos termos do inciso 
X do artigo 37 da Constituição Federal a título de revisão geral para recomposição de 
perdas inflacionárias, referente ao período de janeiro a dezembro de 2025, com base 
no índice do INPC-IBGE;
§1º O Reajuste de que trata o caput deste artigo equivale a:
I- o percentual de 3,9% (três vírgula nove por cento) referente aos termos 
do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal a título de revisão geral para 
recomposição de perdas inflacionárias, referente ao período de janeiro a dezembro de 
2025, com base no índice do INPC-IBGE; 
II- o percentual de 1,19% (um vírgula dezenove por cento) como forma de 
aumento real, em cumprimento ao determinado pela Medida Provisória nº 1.334 de 21 
de janeiro de 2026 do Ministério da Educação do Governo Federal.
§2º O Reajuste de que trata o caput deste artigo é extensivo aos 
Servidores do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Ouro Verde do 
Oeste, ativos e inativos e Empregados Públicos.
Art. 2º O reajuste concedido por esta Lei será aplicado à folha de 
pagamento referente ao mês de fevereiro de 2026.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO 
OESTE, Estado do Paraná, em 06 de fevereiro de 2026.
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928391927
Assinado de forma digital por 
LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928391927 
Dados: 2026.02.06 14:33:06 -03'00'


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