Ofício nº 004/2026-GAB
Ouro Verde do Oeste, 06 de fevereiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
Osvalderi José Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ouro Verde do Oeste - Paraná
Assunto: Encaminhamento dos Projetos de Leis nº 004, 005 e 006 de 06 de
fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos pelo presente, Projeto de Lei com a seguinte súmula:
• Projeto de Lei nº 004/2026: “Altera a legislação que a Lei nº 685, 23
de janeiro de 2015, que Dispõe sobre a Política Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências”.
• Projeto de Lei nº 005/2026: “Dispõe sobre a concessão de reajuste
aos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras
providências.”
• Projeto de Lei nº 006/2026: “Dispõe sobre a concessão de reajuste
aos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras
providências.”
Considerando tratar-se de matéria relevante para imediata realização de
movimentações financeiras, tendo em vista a essencialidade da realização efetiva e
eficiente de assuntos de interesse público, os referidos Projeto de Lei estão sendo
encaminhados, razão pela qual contamos com a compreensão dos nobres pares para a
imediata análise e deliberação.
Aguardando a compreensão e atenção de Vossa Excelência e Nobres
Pares, permanecemos a disposição para esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR LUCIAN
ALUISIO
DIERINGS:059
28391927
Assinado de forma
digital por LUCIAN
ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2026.02.06
14:27:08 -03'00'
MENSAGEM Nº 006/2026
Ouro Verde do Oeste, 06 de fevereiro de 2026.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Nobres Pares, para
merecer a elevada apreciação e consequente deliberação por parte dessa Egrégia Casa
de Leis, o Projeto de Lei que: “Dispõe sobre a concessão de reajuste aos vencimentos
dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências”.
A recomposição de perdas inflacionárias de que trata o presente Projeto de
Lei será referente ao período entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 tendo o
percentual de 3,9% (três virgula nove por cento), conforme média fixada pelo índice
oficial do INPC/IBGE.
No corrente ano de 2026, o Município concederá o reajuste aos Servidores
Públicos Municipais ativos e inativos dos poderes Executivo e Legislativo, Empregados
Públicos e Conselho Tutelar, tendo por objetivo a recomposição de perdas inflacionárias,
matéria que tramita em projeto de lei separado.
O reajuste Professores do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino
de Ouro Verde do Oeste foi dividido em projeto de lei específico em razão do valor do
piso nacional do magistério fixado pela Medida Provisória nº 1134/2026 do Ministério da
Educação do Governo Federal, que é de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e
sessenta e três).
O valor do vencimento inicial dos professores do magistério municipal
alcança hoje o valor de R$ 4.882,55 (quatro mil, oitocentos e oitenta e dois reais e
cinquenta a cinco centavos) para Professor T40 e R$ 2.441,28 (dois mil quatrocentos e
quarenta e um reais e vinte e oito centavos) para professor T20, sendo que com o
reajuste de 3,9% (três virgula nove por cento), estes valores não alcançariam o
estabelecido a nível nacional pelo MEC.
Considerando que a folha de pagamento do Magistério Municipal,
diferentemente do quadro geral, é suprida com recursos do FUNDEB, tal situação
permite ao Município conceder o percentual necessário para que se atinja o piso
nacional. Dessa forma foi prevista a concessão de ganho real de 1,19% (um vírgula
dezenove por cento), com a finalidade de equilibrar o valor do piso nacional para as
categorias iniciais.
O percentual também será aplicado a toda a categoria do magistério com
o objetivo de evitar o achatamento gradativo da remuneração, bem como pelo fato de
que os percentuais deverão ser aplicados à Tabela de Referência de Vencimentos do
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Anexo I, da Lei Municipal 1005/2023 (Plano de Cargos do Magistério Municipal),
conforme percentuais aplicados nos últimos anos.
Importante ressaltar que a concessão do reajuste aos vencimentos dos
Servidores será a partir de 1º de fevereiro de 2026, devendo ser inclusa na folha de
pagamento do referido mês.
Encaminhamos em anexo tabela elaborada pela Secretaria Municipal de
Finanças detalhando as previsões de receita e despesa para pagamento de pessoal a
título de estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia
Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora encaminhada, seja
analisada, estudada e obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma digital
por LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2026.02.06
14:31:59 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de reajuste aos
vencimentos dos Servidores do Magistério da
Rede Pública Municipal de Ensino de Ouro
Verde do Oeste e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal,
em seu nome, sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste
aos vencimentos dos Servidores do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino,
na ordem de 5,09% (cinco vírgula zero nove por cento) referente aos termos do inciso
X do artigo 37 da Constituição Federal a título de revisão geral para recomposição de
perdas inflacionárias, referente ao período de janeiro a dezembro de 2025, com base
no índice do INPC-IBGE;
§1º O Reajuste de que trata o caput deste artigo equivale a:
I- o percentual de 3,9% (três vírgula nove por cento) referente aos termos
do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal a título de revisão geral para
recomposição de perdas inflacionárias, referente ao período de janeiro a dezembro de
2025, com base no índice do INPC-IBGE;
II- o percentual de 1,19% (um vírgula dezenove por cento) como forma de
aumento real, em cumprimento ao determinado pela Medida Provisória nº 1.334 de 21
de janeiro de 2026 do Ministério da Educação do Governo Federal.
§2º O Reajuste de que trata o caput deste artigo é extensivo aos
Servidores do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Ouro Verde do
Oeste, ativos e inativos e Empregados Públicos.
Art. 2º O reajuste concedido por esta Lei será aplicado à folha de
pagamento referente ao mês de fevereiro de 2026.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO
OESTE, Estado do Paraná, em 06 de fevereiro de 2026.
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Assinado de forma digital por
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2026.02.06 14:33:06 -03'00'