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Projeto de Lei nº 007, de 09 de fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a revisão do subsídio
mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do
Município de Ouro Verde do Oeste.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal, em
seu nome sanciona a seguinte
L E I
Art. 1° Esta lei dispõe sobre a revisão do subsídio mensal de
agentes políticos.
Art. 2º O subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do
Município de Ouro Verde do Oeste, fixado pela lei 1.025, de 15 de maio de
2024, passa a ter a partir de 1º de fevereiro de 2026, o seguinte valor:
I – Prefeito, R$ 18.587,66 (dezoito mil quinhentos e oitenta e
sete reais e sessenta e seis centavos);
II – Vice-Prefeito, R$ 6.368,48 (seis mil trezentos e sessenta e
oito reais e quarenta e oito centavos).
Parágrafo Único – A Alteração do Subsídio de que trata o
caput deste artigo, 3,90% (três inteiros e noventa centésimos) nos termos
do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, é a título de revisão geral
anual referente ao período de janeiro a dezembro de 2025 pelo INPCIBGE.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, 09 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO
JONAS THIAGO PASIEKA
Presidente
APARECIDO DA SILVA JOSÉ CARLOS SCHUARB
Membro Membro
JUSTIFICATIVA
A reposição de perdas inflacionárias aos agentes políticos está estabelecida no inciso X do art.
37 da Constituição Federal.
O Executivo Municipal já encaminhou o projeto de Lei nº 005, de 06 de fevereiro de 2026,
onde propõe o reajuste dos Servidores Públicos em 3,9%, utilizando como indexador o
INPC/IBGE acumulado jan/dez-2025, sendo acompanhado do Ofício nº 10/2026 da Secretaria
de Finanças, que aponta pela viabilidade fiscal e que se estende aos agentes políticos.
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