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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAltera o Art. 160, inciso II, da Lei nº 100, 25 de novembro de 1993, que “dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Ouro Verde do Oeste”.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 APROVADO
2026-02-16 PARECER
2026-02-16 PARECER
2026-02-16 PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T00:44:14.613827-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-04-30T00:44:14.548354-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício nº 007/2026-GAB
Ouro Verde do Oeste, 23 de fevereiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
Osvalderi José Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ouro Verde do Oeste - Paraná
Assunto: Encaminhamento dos Projetos de Leis nº 011, 012, 013, 014, 15 e 16 de
23 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos pelo presente, Projeto de Lei com a seguinte súmula:
• Projeto de Lei nº 011/2026: “Altera o Art. 160, inciso II, da Lei nº 100, 25
de novembro de 1993, que “dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores 
Públicos Civis do Município de Ouro Verde do Oeste”.
• Projeto de Lei nº 012/2026: “Autoriza o Executivo Municipal a realizar 
concessão onerosa de direito real de uso do Terminal Urbano Municipal de 
Ouro Verde do Oeste.”
• Projeto de Lei nº 013/2026: “Dispõe sobre inclusão de ação no Anexo de 
Metas e Prioridades da Lei nº 1105, de 08 de outubro de 2025.”
• Projeto de Lei nº 014/2026: “Dispõe sobre inclusão de ação no Anexo de 
Metas e Prioridades da Lei nº 1106, de 08 de outubro de 2025.”
• Projeto de Lei nº 015/2026: “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Suplementar e Especial no montante de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), 
no orçamento do Município, para o exercício financeiro de 2026.”
• Projeto de Lei nº 016/2026: “Dispõe sobre o regime de sobreaviso no 
âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Ouro Verde do 
Oeste, para a execução de serviços emergenciais ou imprevistos, de 
excepcional interesse público, nas atividades de duração continuada.”
Aguardando a compreensão e atenção de Vossa Excelência e Nobres 
Pares, permanecemos a disposição para esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN 
ALUISIO 
DIERINGS:0592
8391927
Assinado de forma 
digital por LUCIAN 
ALUISIO 
DIERINGS:05928391927 
Dados: 2026.02.23 
16:10:21 -03'00'
Ouro Verde do Oeste, 23 de fevereiro de 2026.
MENSAGEM Nº. 008/2026-PM.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Nobres Pares, 
para merecer a elevada apreciação e consequente deliberação por parte dessa 
Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que: “Altera o Art. 160, inciso II, da Lei nº 
100, 25 de novembro de 1993, que “dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores 
Públicos Civis do Município de Ouro Verde do Oeste”.”
A presente proposição tem por finalidade adequar a legislação 
municipal às disposições do art. 40, inciso II, da Constituição Federal, o qual 
estabelece que os servidores titulares de cargos efetivos serão aposentados 
compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 
(setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.
Regulamentando o referido dispositivo constitucional, foi editada a Lei 
Complementar nº 152, de 03 de dezembro de 2015, que fixou a idade de 75 (setenta 
e cinco) anos para a aposentadoria compulsória no âmbito da União, dos Estados, 
do Distrito Federal e dos Municípios.
Dessa forma, a alteração legislativa ora proposta visa harmonizar o 
Estatuto dos Servidores Municipais à norma constitucional e à legislação 
complementar federal vigente, promovendo a necessária atualização do 
ordenamento jurídico municipal e assegurando observância aos princípios da 
legalidade, da supremacia da Constituição e da segurança jurídica.
Ressalte-se que a medida não implica criação de despesa pública, 
tampouco alteração de regime previdenciário, tratando-se apenas de adequação 
normativa obrigatória, destinada a garantir conformidade do texto legal municipal 
com as disposições superiores que regem a matéria.
Assim, a iniciativa revela-se necessária para evitar inconsistências 
legislativas e assegurar a correta aplicação das normas relativas à aposentadoria 
compulsória dos servidores públicos municipais.
Assim, justificando o Projeto de Lei, encarecemos a Vossas 
Excelências a gentileza de acolhê-lo na forma costumeira, submetendo-o à 
discussão e votação, culminando com a sua aprovação.
Cordialmente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:059283
91927
Assinado de forma digital por 
LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928391927 
Dados: 2026.02.23 14:09:22 
-03'00'
PROJETO DE LEI Nº 011, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera o Art. 160, inciso II, da Lei nº 100, 25 de 
novembro de 1993, que “dispõe sobre o Regime 
Jurídico dos Servidores Públicos Civis do 
Município de Ouro Verde do Oeste”. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do 
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito 
Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte: 
L E I
Art. 1º Esta Lei altera dispositivo da Lei nº 100 de 25 de novembro de 
1993 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do 
Município de Ouro Verde do Oeste.
Art. 2º Fica alterado o inciso II do art. 160, da Lei nº 100 de 25 de 
novembro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 160 ...
[…]
II – compulsoriamente aos 75 (setenta e cinco) anos de 
idade com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
[...]”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO 
OESTE, Estado do Paraná, em 23 de fevereiro de 2026.
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma digital 
por LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928391927 
Dados: 2026.02.23 14:10:13 
-03'00'

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