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MENSAGEM Nº 010/2026
Ouro Verde do Oeste, 23 de fevereiro de 2026.
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SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Temos a honra de submeter à análise dessa Casa de Leis a inclusa proposição que:
“Dispõe sobre inclusão de ação no Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 1105, de 08 de outubro
de 2025.”.
O Plano Plurianual (PPA) é um dos instrumentos fundamentais de planejamento do
Governo, evidenciando ações estratégicas e políticas de longo prazo, que compreendem o
programa de trabalho governamental. Este documento é essencial para a organização e execução
de políticas públicas, permitindo uma visão integrada e coerente das prioridades e metas
governamentais. Conforme o art. 4º da Lei nº 1105/2025, o Poder Executivo está autorizado a
alterar, incluir ou excluir metas do PPA para contribuir com a realização de seus programas e
ajustar-se às necessidades emergentes da população.
A proposição ora encaminhada visa à inclusão de uma nova ação no Plano
Plurianual 2026-2029 (PPA). Esta ação é essencial para garantir o custeio das despesas para a
manutenção, acolhimento e despesas com animais em situação de rua, bem como tratamentos
clínicos e procedimentos que forem necessários.
Sendo o que tínhamos a informar, colocamo-nos à disposição das Comissões e dos
Senhores Vereadores para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários sobre
a matéria.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391
927
Assinado de forma digital por
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2026.02.23 15:17:05 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº 013, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre inclusão de ação no Anexo de
Metas e Prioridades da Lei nº 1105, de 08 de
outubro de 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal,
em seu nome, sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º Esta Lei altera o Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 1105, de
08 de outubro de 2025, Plano Plurianual (PPA).
Art. 2º Fica incluída a ação código 1007 no Programa 10 – Saúde Universal
e de Qualidade.
I – a ação citada no caput deste artigo terá a seguinte redação: “Prevenção
e Controle de zoonoses”;
II – a descrição complementar da ação citada no caput deste artigo terá a
seguinte redação: “Instituir o Programa Municipal de Proteção e Defesa Animal; Construir
censo da população de animais domésticos e educação em saúde; executar projeto de
castração de animais”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO
OESTE, Estado do Paraná, em 23 de fevereiro de 2026.
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma digital
por LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2026.02.23
15:18:46 -03'00'
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