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MENSAGEM Nº 011/2026
Ouro Verde do Oeste, 23 de fevereiro de 2026.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Temos a honra de submeter à análise dessa Casa de Leis a inclusa proposição
que: “Dispõe sobre inclusão de ação no Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 1106, de 08 de
outubro de 2025.”
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um instrumento de planejamento e
orçamento que, em consonância com as normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000, orienta as ações que geram despesas de caráter continuado e os planos e
objetivos da Administração Municipal. Conforme o art. 32 da Lei nº 1106/2025, o Poder
Executivo tem a prerrogativa de alterar as fontes de recursos da proposta orçamentária em
função de readequações necessárias.
A proposição ora encaminhada visa à inclusão de uma nova ação na Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2026 (LDO). Esta nova ação, denominada "Prevenção e Controle
de Zoonoses", tem como finalidade custear a manutenção, acolhimento e despesas com animais
em situação de rua, bem como tratamentos clínicos e procedimentos que forem necessários.
A criação dessa ação é extremamente necessária para garantir o a manutenção
dos serviços de atendimento aos animais, garantido uma política de segurança pública.
Sendo o que tínhamos a informar, colocamo-nos à disposição das Comissões e
dos Senhores Vereadores para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários
sobre a matéria.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:059283
91927
Assinado de forma digital por
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2026.02.23 15:21:29
-03'00'
PROJETO DE LEI Nº 014, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre inclusão de ação no Anexo de
Metas e Prioridades da Lei nº 1106, de 08 de
outubro de 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal,
em seu nome, sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º Esta Lei altera o Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 1106, de
08 de outubro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 2º Fica incluída a ação código 1007 no Programa 10 – Saúde Universal
e de Qualidade.
I – a ação citada no caput deste artigo terá a seguinte redação: “Prevenção
e Controle de Zoonoses”;
II – a descrição complementar da ação citada no caput deste artigo terá a
seguinte redação: “Instituir o Programa Municipal de Proteção e Defesa Animal; Construir
censo da população de animais domésticos e educação em saúde; executar projeto de
castração de animais”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO
OESTE, Estado do Paraná, em 23 de fevereiro de 2026.
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Assinado de forma digital por
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2026.02.23 15:16:12 -03'00'
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