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Câmara Municipal de Ouro Perde do Oeste
CNPJ: 80.879.760/0001-50
Rua Amazonas. 208 - Telefax 45 3251-1455 - Fone 45 3251-1318 )
85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANA
Projeto de Lei nº 006, de 12 de março de 2020.
Dispõe sobre a revisão do subsídio
mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do
Município de Ouro Verde do Oeste.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal, em
seu nome sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a revisão do subsídio mensal de
agentes políticos.
Art. 2º O subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do
Município de Ouro Verde do Oeste, fixado pela lei 728, de 03 de maio de
2016, passa a ter a partir de 1º de março de 2020, o seguinte valor:
I - Prefeito, R$ 14.646,46;
II - Vice-Prefeito, R$ 5.018,17.
Parágrafo Único - A Alteração do Subsídio de que trata o
caput deste artigo, 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimo
por cento) nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, é
a título de revisão geral anual referente ao período de janeiro a dezembro
de 2019 pelo INPC-IBGE.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, 12 de março de 2020.
/
A
RReA Sadr favo LUCIAN IO DIERINGS
Presidente Membro
Comissão Finanças e Fiscalização Comissão de Finanças e Fiscalização
OSVALDERI JOSÉ FERNANDES
Membro
Comissão de Finanças e Fiscalização
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