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MENSAGEM Nº 012/2026
Ouro Verde do Oeste, 23 de fevereiro de 2026.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Temos a honra de submeter à análise dessa Casa de Leis a inclusa
proposição que: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial no
montante de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), no orçamento do Município, para o
exercício financeiro de 2026.
A presente proposição objetiva a autorização para abertura de crédito
adicional suplementar e especial no orçamento vigente, visando a aquisição de material
de consumo para a prevenção e controle de Zoonoses do Município.
Sendo o que tínhamos a informar, colocamo-nos à disposição das
Comissões e dos Senhores Vereadores para quaisquer esclarecimentos adicionais que
se fizerem necessários sobre a matéria.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:059283
91927
Assinado de forma digital por
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2026.02.23 15:13:55
-03'00'
PROJETO DE LEI Nº 015, 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar e Especial no montante de R$
70.000,00 (Setenta mil reais), no orçamento do
Município, para o exercício financeiro de 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná,
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome
sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar e especial, no montante de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), para reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
07 - SECRETARIA DE SAUDE
001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.0304.0010.1007 - Prevenção e Controle de Zoonoses
3390.30.00 - Material de consumo R$ 20.000,00
Fonte: 000
3390.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 50.000,00
Fonte: 000
Art. 2º – Para dar cobertura ao crédito a ser aberto conforme o artigo anterior
será utilizado, de conformidade com § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março
de 1964, os seguintes recursos:
I - Provenientes do superávit financeiro de exercício anterior das seguintes fontes:
• Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE,
Estado do Paraná, em 23 de fevereiro de 2026.
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391
927
Assinado de forma digital por
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2026.02.23 15:12:58 -03'00'
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