Ofício nº 011/2026-GAB
Ouro Verde do Oeste, 06 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
Osvalderi José Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ouro Verde do Oeste - Paraná
Assunto: Encaminhamento dos Projetos de Leis nº 018 e 019 de 06 de março de
2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos pelo presente, Projetos de Leis com a seguinte súmula:
• Projeto de Lei nº 018/2026: “Altera a Lei Municipal nº 956, de 20 de
dezembro de 2022, que “Dispõe sobre a Política Municipal de Cultura, institui o Sistema
Municipal de Cultura no âmbito do Município de Ouro Verde do Oeste, e dá outras
providências.”
• Projeto de Lei nº 019/2026: “Altera Lei Municipal nº 1042, de 11 de
setembro de 2024, que cria o Conselho Municipal do Esporte - FME, e dá outras
providências.
Considerando tratar-se da essencialidade da realização efetiva e eficiente
de assuntos de interesse público, os referidos Projetos de Leis estão sendo
encaminhados, razão pela qual contamos com a compreensão dos nobres pares para a
imediata análise e deliberação.
Aguardando a compreensão e atenção de Vossa Excelência e Nobres
Pares, permanecemos a disposição para esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:059283
91927
Assinado de forma digital por
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2026.03.06 15:38:45
-03'00'
Ouro Verde do Oeste, 06 de março de 2026.
MENSAGEM Nº. 016/2026-PM.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Nobres Pares,
para merecer a elevada apreciação e consequente deliberação por parte dessa
Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que: “Altera a Lei Municipal nº 956, de 20 de
dezembro de 2022, que “Dispõe sobre a Política Municipal de Cultura, institui o
Sistema Municipal de Cultura no âmbito do Município de Ouro Verde do Oeste, e dá
outras providências”.
A presente proposta tem por finalidade adequar a redação da referida
legislação à atual estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal. Com a
edição da Lei nº 1090, de 05 de agosto de 2025, foi promovida a reorganização
administrativa do Município, ocasião em que foi criada a Secretaria Municipal de
Esportes, Cultura, Eventos e Turismo, a qual passou a concentrar, entre suas
atribuições institucionais, a coordenação e execução das políticas públicas
relacionadas à cultura.
Dessa forma, torna-se necessária a atualização de diversos
dispositivos da Lei nº 956/2022, a fim de adequar a nomenclatura e as competências
do órgão responsável pela gestão da política cultural municipal, contemplando
expressamente a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Eventos e Turismo
como órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de Cultura.
A proposta não altera a essência da política cultural instituída pela
legislação vigente, tampouco modifica seus objetivos ou instrumentos. O objetivo do
projeto é, essencialmente, promover a compatibilização da lei com a atual
organização administrativa do Município, garantindo maior clareza normativa,
segurança jurídica e coerência entre a legislação municipal e a estrutura
administrativa atualmente em vigor.
Assim, as alterações propostas visam assegurar que a execução,
coordenação e acompanhamento das políticas públicas culturais estejam
formalmente vinculadas ao órgão competente da Administração Municipal,
fortalecendo a gestão do Sistema Municipal de Cultura e garantindo maior eficiência
na implementação das ações culturais no Município.
Assim, justificando o Projeto de Lei, encarecemos a Vossas
Excelências a gentileza de acolhê-lo na forma costumeira, submetendo-o à
discussão e votação, culminando com a sua aprovação.
Cordialmente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma digital
por LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2026.03.06
15:48:00 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº 018, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Lei Municipal nº 956, de 20 de
dezembro de 2022, que “Dispõe sobre a
Política Municipal de Cultura, institui o
Sistema Municipal de Cultura no âmbito do
Município de Ouro Verde do Oeste, e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal,
em seu nome, sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre a Política Municipal
de Cultura, e que institui o Sistema Municipal de Cultura no âmbito do Município de
Ouro Verde do Oeste.
Art. 2º A Lei nº 956, de 20 de dezembro de 2022 passa a vigorar com as
seguintes alterações procedidas por esta Lei:
Art. 30. ...
[...]
a) Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Eventos e
Turismo.
[...]
Art. 31. A Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Eventos
e Turismo é o órgão superior, subordinado diretamente ao
Chefe do Poder Executivo, e se constitui no órgão gestor e
coordenador do Sistema Municipal de Cultura - SMC.
Art. 32. São atribuições da Secretaria Municipal de Esportes,
Cultura, Eventos e Turismo e do seu Departamento de
Cultura, além das atribuições já definidas na Lei da Estrutura
Administrativa:
[...]
Art. 33. À Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Eventos
e Turismo, como órgão coordenador do Sistema Municipal de
Cultura - SMC, compete:
[...]
Art. 35. ...
[...]
a) 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de
Esportes, Cultura, Eventos e Turismo, sendo:
i) O(a) Secretário(a) Municipal de Esportes, Cultura, Eventos
e Turismo;
[...]
Art. 39. A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de
Cultura - CMC será exercida por um servidor técnico do
Município, integrante ou não do Conselho, nomeado pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Esportes, Cultura, Eventos e
Turismo, através de Portaria, devendo atuar na função
técnica administrativa do mesmo, com dedicação exclusiva,
ou não.
[...]
Art. 46. ...
[...]
a) aprovar o Plano Municipal de Cultura, de acordo com
proposta apresentada pela Secretaria Municipal de Esportes,
Cultura, Eventos e Turismo observando as recomendações
dos Fóruns Setoriais e da Conferência Municipal de Cultura;
b) aprovar os projetos culturais para obter apoio vinculado ao
orçamento da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura,
Eventos e Turismo, denominado de “Apoio às Atividades
Culturais”;
c) escolher representantes para compor a Comissão de
Avaliação e Seleção de Projetos Culturais apresentados para
obter apoio da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura,
Eventos e Turismo na rubrica orçamentária específica de
“Apoio às Atividades Culturais”.
II - fiscalizar a execução financeira dos projetos culturais
apoiados pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura,
Eventos e Turismo;
III - acompanhar a execução dos projetos culturais da
Administração Municipal e de projetos da Sociedade Civil
apoiados pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura,
Eventos e Turismo;
VI - representar a Sociedade Civil de Ouro Verde do Oeste,
junto ao Poder Público Municipal, preservando as
competências da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura,
Eventos e Turismo, nos assuntos que digam respeito à
gestão pública de cultura;
[...]
Art. 47. A Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Eventos
e Turismo de Ouro Verde do Oeste, garantirá infraestrutura,
suporte técnico, financeiro e administrativo ao Conselho
Municipal de Cultura - CMC, para o desempenho de suas
atribuições.
[...]
Art. 54. A elaboração do Plano Municipal de Cultura - PMC é
de responsabilidade do Departamento de Cultura, bem como
da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Eventos e
Turismo que, a partir das diretrizes propostas pela
Conferência Municipal de Cultura - CMC, desenvolve Projeto
de Lei a ser submetido ao Conselho Municipal de Cultura -
CMC e, posteriormente, encaminhado à Câmara de
Vereadores.
[...]
Art. 57...
[...]
§ 1º Os recursos do Fundo são depositados em
estabelecimento oficial, em conta corrente denominada
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Eventos e
Turismo/Fundo Municipal de Incentivo à Cultura - FMIC.
[...]
Art. 62. Nos projetos apoiados pelo Fundo Municipal de
Incentivo à Cultura - FMIC de Ouro Verde do Oeste, deve
constar, no corpo do produto, em destaque, apenas a
seguinte expressão: Apoio Institucional da Prefeitura
Municipal de Ouro Verde do Oeste, Estado do Paraná, através
da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Eventos e
Turismo - com o brasão do Município, e a logo do Fundo
Municipal de Incentivo à Cultura - FMIC.
Art. 63. A Gestão do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura,
fica a cargo da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura,
Eventos e Turismo de Ouro Verde do Oeste e do Conselho
Municipal de Cultura - CMC, ficando a administração a cargo
da Secretaria.
Art. 64. ...
I - Direção Geral do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura,
responsabilidade do(a) Secretário(a) Municipal da Secretaria
Municipal de Esportes, Cultura, Eventos e Turismo de Ouro
Verde do Oeste;
II - Comissão de Análise Técnica, instituída no âmbito da
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Eventos e Turismo
de Ouro Verde do Oeste, responsável pela habilitação dos
projetos, constituída por, no mínimo, 03 (três) membros;
[...]
Art. 65. Além da Direção Geral do Fundo Municipal de
Incentivo à Cultura, compete ao(à) Secretário(a) Municipal da
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Eventos e Turismo
de Ouro Verde do Oeste:
[...]
Art. 66. Compete à Comissão de Análise Técnica, constituída
por servidores da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura,
Eventos e Turismo de Ouro Verde do Oeste:
[...]
II - acompanhar os projetos aprovados, encaminhando ao(à)
Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Esportes,
Cultura, Eventos e Turismo de Ouro Verde do Oeste, ao seu
término, ou a qualquer tempo, laudo técnico com a avaliação
sobre o cumprimento das obrigações assumidas pelo
proponente do projeto cultural;
[...]
Parágrafo único. A Comissão de Análise Técnica será
coordenada por um de seus membros, indicado pelo
Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Esportes,
Cultura, Eventos e Turismo de Ouro Verde do Oeste.
Art. 67. Compete à Comissão de Avaliação e Seleção,
nomeada pelo Secretário Municipal da Secretaria Municipal
de Esportes, Cultura, Eventos e Turismo de Ouro Verde do
Oeste:
[...]
Art. 69. Cabe a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura,
Eventos e Turismo de Ouro Verde do Oeste por deliberação
do Conselho Municipal de Cultura - CMC, elaborar os Editais,
estabelecendo prazos, a tramitação interna dos projetos e a
padronização de sua apreciação, definindo, ainda, os
formulários de apresentação, bem como a documentação a
ser exigida.
[...]
Art. 71 A Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Eventos e
Turismo de Ouro Verde do Oeste, por meio da Comissão de
Análise Técnica fica incumbida do acompanhamento e
fiscalização da execução dos projetos, ao longo e ao término
de sua execução.
[...]
§ 2º A avaliação culminará em laudo final, que será
submetido ao Secretário Municipal da Secretaria Municipal de
Esportes, Cultura, Eventos e Turismo de Ouro Verde do
Oeste e ao Conselho Municipal de Cultura - CMC.
[...]
Art. 74. ...
[...]
IV - impedimento de pleitear qualquer outro incentivo do
Sistema Municipal de Cultura - SMC, e de participar, como
contratado, de eventos promovidos pela Secretaria Municipal
de Esportes, Cultura, Eventos e Turismo de Ouro Verde do
Oeste, por meio da Comissão de Análise Técnica fica
incumbida do acompanhamento e fiscalização da execução
dos projetos, ao longo e ao término de sua execução.
[...]
Art. 75. Em caso de impedimento do proponente, durante a
execução do projeto, a Secretaria Municipal de Esportes,
Cultura, Eventos e Turismo de Ouro Verde do Oeste, pode
assumir ou indicar outro executor, conforme sua avaliação e
do Conselho Municipal de Cultura - CMC, para garantir a
viabilidade do projeto, salvaguardadas as questões de
direitos autorais.
[...]
Art. 77. O responsável pelo projeto, cuja prestação de contas
for rejeitada pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura,
Eventos e Turismo de Ouro Verde do Oeste, tem acesso à
documentação que sustentou a decisão, bem como pode
interpor recurso junto à administração pública municipal,
conforme previsão de Edital, para reavaliação do laudo final,
acompanhado, se for o caso, de elementos não apresentados
inicialmente à consideração da Secretaria Municipal de
Esportes, Cultura, Eventos e Turismo de Ouro Verde do
Oeste.
[...]
Art. 87. Cabe à Secretaria Municipal de Esportes, Cultura,
Eventos e Turismo elaborar, regulamentar e implementar o
Programa Municipal de Formação na Área da Cultura –
PROMFAC, em articulação com os demais entes federados e
parceria com a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura,
Eventos e Turismo e instituições educacionais, tendo como
objetivo central capacitar os gestores públicos e do setor
privado e conselheiros de cultura, responsáveis pela
formulação e implementação das políticas públicas de
cultura, no âmbito do Sistema Municipal de Cultura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO
OESTE, Estado do Paraná, em 06 de março de 2026.
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:059283
91927
Assinado de forma digital por
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2026.03.06 15:39:38
-03'00'