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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAltera a Lei Municipal nº 956, de 20 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre a Política Municipal de Cultura, institui o Sistema Municipal de Cultura no âmbito do Município de Ouro Verde do Oeste, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 APROVADO
2026-03-09 PARECER
2026-03-09 PARECER

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Ofício nº 011/2026-GAB
Ouro Verde do Oeste, 06 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
Osvalderi José Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ouro Verde do Oeste - Paraná
Assunto: Encaminhamento dos Projetos de Leis nº 018 e 019 de 06 de março de 
2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos pelo presente, Projetos de Leis com a seguinte súmula:
• Projeto de Lei nº 018/2026: “Altera a Lei Municipal nº 956, de 20 de 
dezembro de 2022, que “Dispõe sobre a Política Municipal de Cultura, institui o Sistema 
Municipal de Cultura no âmbito do Município de Ouro Verde do Oeste, e dá outras 
providências.”
• Projeto de Lei nº 019/2026: “Altera Lei Municipal nº 1042, de 11 de 
setembro de 2024, que cria o Conselho Municipal do Esporte - FME, e dá outras 
providências.
Considerando tratar-se da essencialidade da realização efetiva e eficiente 
de assuntos de interesse público, os referidos Projetos de Leis estão sendo 
encaminhados, razão pela qual contamos com a compreensão dos nobres pares para a 
imediata análise e deliberação.
Aguardando a compreensão e atenção de Vossa Excelência e Nobres 
Pares, permanecemos a disposição para esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:059283
91927
Assinado de forma digital por 
LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928391927 
Dados: 2026.03.06 15:38:45 
-03'00'
Ouro Verde do Oeste, 06 de março de 2026.
MENSAGEM Nº. 016/2026-PM.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Nobres Pares, 
para merecer a elevada apreciação e consequente deliberação por parte dessa 
Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que: “Altera a Lei Municipal nº 956, de 20 de 
dezembro de 2022, que “Dispõe sobre a Política Municipal de Cultura, institui o 
Sistema Municipal de Cultura no âmbito do Município de Ouro Verde do Oeste, e dá 
outras providências”.
A presente proposta tem por finalidade adequar a redação da referida 
legislação à atual estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal. Com a 
edição da Lei nº 1090, de 05 de agosto de 2025, foi promovida a reorganização 
administrativa do Município, ocasião em que foi criada a Secretaria Municipal de 
Esportes, Cultura, Eventos e Turismo, a qual passou a concentrar, entre suas 
atribuições institucionais, a coordenação e execução das políticas públicas 
relacionadas à cultura.
Dessa forma, torna-se necessária a atualização de diversos 
dispositivos da Lei nº 956/2022, a fim de adequar a nomenclatura e as competências 
do órgão responsável pela gestão da política cultural municipal, contemplando 
expressamente a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Eventos e Turismo 
como órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de Cultura.
A proposta não altera a essência da política cultural instituída pela 
legislação vigente, tampouco modifica seus objetivos ou instrumentos. O objetivo do 
projeto é, essencialmente, promover a compatibilização da lei com a atual 
organização administrativa do Município, garantindo maior clareza normativa, 
segurança jurídica e coerência entre a legislação municipal e a estrutura 
administrativa atualmente em vigor.
Assim, as alterações propostas visam assegurar que a execução, 
coordenação e acompanhamento das políticas públicas culturais estejam 
formalmente vinculadas ao órgão competente da Administração Municipal, 
fortalecendo a gestão do Sistema Municipal de Cultura e garantindo maior eficiência 
na implementação das ações culturais no Município.
Assim, justificando o Projeto de Lei, encarecemos a Vossas 
Excelências a gentileza de acolhê-lo na forma costumeira, submetendo-o à 
discussão e votação, culminando com a sua aprovação.
Cordialmente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste
LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma digital 
por LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928391927 
Dados: 2026.03.06 
15:48:00 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº 018, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Lei Municipal nº 956, de 20 de 
dezembro de 2022, que “Dispõe sobre a 
Política Municipal de Cultura, institui o 
Sistema Municipal de Cultura no âmbito do 
Município de Ouro Verde do Oeste, e dá outras 
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do 
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal,
em seu nome, sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre a Política Municipal 
de Cultura, e que institui o Sistema Municipal de Cultura no âmbito do Município de 
Ouro Verde do Oeste.
Art. 2º A Lei nº 956, de 20 de dezembro de 2022 passa a vigorar com as 
seguintes alterações procedidas por esta Lei:
Art. 30. ...
[...]
a) Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Eventos e 
Turismo.
[...]
Art. 31. A Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Eventos 
e Turismo é o órgão superior, subordinado diretamente ao 
Chefe do Poder Executivo, e se constitui no órgão gestor e 
coordenador do Sistema Municipal de Cultura - SMC. 
Art. 32. São atribuições da Secretaria Municipal de Esportes, 
Cultura, Eventos e Turismo e do seu Departamento de 
Cultura, além das atribuições já definidas na Lei da Estrutura 
Administrativa:
[...]
Art. 33. À Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Eventos 
e Turismo, como órgão coordenador do Sistema Municipal de 
Cultura - SMC, compete:
[...]
Art. 35. ...
[...]
a) 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de 
Esportes, Cultura, Eventos e Turismo, sendo: 
i) O(a) Secretário(a) Municipal de Esportes, Cultura, Eventos 
e Turismo;
[...]
Art. 39. A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de 
Cultura - CMC será exercida por um servidor técnico do 
Município, integrante ou não do Conselho, nomeado pelo(a) 
Secretário(a) Municipal de Esportes, Cultura, Eventos e 
Turismo, através de Portaria, devendo atuar na função 
técnica administrativa do mesmo, com dedicação exclusiva, 
ou não.
[...]
Art. 46. ...
[...]
a) aprovar o Plano Municipal de Cultura, de acordo com
proposta apresentada pela Secretaria Municipal de Esportes, 
Cultura, Eventos e Turismo observando as recomendações 
dos Fóruns Setoriais e da Conferência Municipal de Cultura; 
b) aprovar os projetos culturais para obter apoio vinculado ao
orçamento da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, 
Eventos e Turismo, denominado de “Apoio às Atividades 
Culturais”; 
c) escolher representantes para compor a Comissão de 
Avaliação e Seleção de Projetos Culturais apresentados para 
obter apoio da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, 
Eventos e Turismo na rubrica orçamentária específica de
“Apoio às Atividades Culturais”. 
II - fiscalizar a execução financeira dos projetos culturais 
apoiados pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, 
Eventos e Turismo; 
III - acompanhar a execução dos projetos culturais da 
Administração Municipal e de projetos da Sociedade Civil 
apoiados pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, 
Eventos e Turismo; 
VI - representar a Sociedade Civil de Ouro Verde do Oeste, 
junto ao Poder Público Municipal, preservando as 
competências da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, 
Eventos e Turismo, nos assuntos que digam respeito à 
gestão pública de cultura;
[...]
Art. 47. A Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Eventos 
e Turismo de Ouro Verde do Oeste, garantirá infraestrutura, 
suporte técnico, financeiro e administrativo ao Conselho 
Municipal de Cultura - CMC, para o desempenho de suas 
atribuições. 
[...]
Art. 54. A elaboração do Plano Municipal de Cultura - PMC é 
de responsabilidade do Departamento de Cultura, bem como 
da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Eventos e 
Turismo que, a partir das diretrizes propostas pela
Conferência Municipal de Cultura - CMC, desenvolve Projeto 
de Lei a ser submetido ao Conselho Municipal de Cultura -
CMC e, posteriormente, encaminhado à Câmara de 
Vereadores.
[...]
Art. 57...
[...] 
§ 1º Os recursos do Fundo são depositados em 
estabelecimento oficial, em conta corrente denominada 
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Eventos e 
Turismo/Fundo Municipal de Incentivo à Cultura - FMIC.
[...]
Art. 62. Nos projetos apoiados pelo Fundo Municipal de 
Incentivo à Cultura - FMIC de Ouro Verde do Oeste, deve 
constar, no corpo do produto, em destaque, apenas a 
seguinte expressão: Apoio Institucional da Prefeitura 
Municipal de Ouro Verde do Oeste, Estado do Paraná, através 
da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Eventos e 
Turismo - com o brasão do Município, e a logo do Fundo
Municipal de Incentivo à Cultura - FMIC. 
Art. 63. A Gestão do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura, 
fica a cargo da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, 
Eventos e Turismo de Ouro Verde do Oeste e do Conselho 
Municipal de Cultura - CMC, ficando a administração a cargo
da Secretaria. 
Art. 64. ...
I - Direção Geral do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura,
responsabilidade do(a) Secretário(a) Municipal da Secretaria 
Municipal de Esportes, Cultura, Eventos e Turismo de Ouro 
Verde do Oeste; 
II - Comissão de Análise Técnica, instituída no âmbito da 
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Eventos e Turismo 
de Ouro Verde do Oeste, responsável pela habilitação dos 
projetos, constituída por, no mínimo, 03 (três) membros;
[...]
Art. 65. Além da Direção Geral do Fundo Municipal de 
Incentivo à Cultura, compete ao(à) Secretário(a) Municipal da 
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Eventos e Turismo 
de Ouro Verde do Oeste:
[...]
Art. 66. Compete à Comissão de Análise Técnica, constituída 
por servidores da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, 
Eventos e Turismo de Ouro Verde do Oeste:
[...] 
II - acompanhar os projetos aprovados, encaminhando ao(à)
Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Esportes, 
Cultura, Eventos e Turismo de Ouro Verde do Oeste, ao seu 
término, ou a qualquer tempo, laudo técnico com a avaliação 
sobre o cumprimento das obrigações assumidas pelo 
proponente do projeto cultural;
[...]
Parágrafo único. A Comissão de Análise Técnica será 
coordenada por um de seus membros, indicado pelo 
Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Esportes, 
Cultura, Eventos e Turismo de Ouro Verde do Oeste. 
Art. 67. Compete à Comissão de Avaliação e Seleção, 
nomeada pelo Secretário Municipal da Secretaria Municipal 
de Esportes, Cultura, Eventos e Turismo de Ouro Verde do 
Oeste:
[...]
Art. 69. Cabe a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, 
Eventos e Turismo de Ouro Verde do Oeste por deliberação 
do Conselho Municipal de Cultura - CMC, elaborar os Editais, 
estabelecendo prazos, a tramitação interna dos projetos e a
padronização de sua apreciação, definindo, ainda, os 
formulários de apresentação, bem como a documentação a 
ser exigida. 
[...]
Art. 71 A Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Eventos e 
Turismo de Ouro Verde do Oeste, por meio da Comissão de 
Análise Técnica fica incumbida do acompanhamento e 
fiscalização da execução dos projetos, ao longo e ao término 
de sua execução. 
[...]
§ 2º A avaliação culminará em laudo final, que será 
submetido ao Secretário Municipal da Secretaria Municipal de 
Esportes, Cultura, Eventos e Turismo de Ouro Verde do 
Oeste e ao Conselho Municipal de Cultura - CMC. 
[...]
Art. 74. ...
[...]
IV - impedimento de pleitear qualquer outro incentivo do 
Sistema Municipal de Cultura - SMC, e de participar, como 
contratado, de eventos promovidos pela Secretaria Municipal 
de Esportes, Cultura, Eventos e Turismo de Ouro Verde do 
Oeste, por meio da Comissão de Análise Técnica fica 
incumbida do acompanhamento e fiscalização da execução 
dos projetos, ao longo e ao término de sua execução. 
[...]
Art. 75. Em caso de impedimento do proponente, durante a 
execução do projeto, a Secretaria Municipal de Esportes, 
Cultura, Eventos e Turismo de Ouro Verde do Oeste, pode 
assumir ou indicar outro executor, conforme sua avaliação e 
do Conselho Municipal de Cultura - CMC, para garantir a
viabilidade do projeto, salvaguardadas as questões de 
direitos autorais.
[...]
Art. 77. O responsável pelo projeto, cuja prestação de contas 
for rejeitada pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, 
Eventos e Turismo de Ouro Verde do Oeste, tem acesso à 
documentação que sustentou a decisão, bem como pode
interpor recurso junto à administração pública municipal, 
conforme previsão de Edital, para reavaliação do laudo final, 
acompanhado, se for o caso, de elementos não apresentados 
inicialmente à consideração da Secretaria Municipal de 
Esportes, Cultura, Eventos e Turismo de Ouro Verde do 
Oeste.
[...]
Art. 87. Cabe à Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, 
Eventos e Turismo elaborar, regulamentar e implementar o 
Programa Municipal de Formação na Área da Cultura –
PROMFAC, em articulação com os demais entes federados e 
parceria com a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, 
Eventos e Turismo e instituições educacionais, tendo como
objetivo central capacitar os gestores públicos e do setor 
privado e conselheiros de cultura, responsáveis pela 
formulação e implementação das políticas públicas de
cultura, no âmbito do Sistema Municipal de Cultura. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO 
OESTE, Estado do Paraná, em 06 de março de 2026.
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:059283
91927
Assinado de forma digital por 
LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928391927 
Dados: 2026.03.06 15:39:38 
-03'00'

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