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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAltera Lei Municipal nº 1042, de 11 de setembro de 2024, que cria o Conselho Municipal do Esporte - FME, e dá outras providências
native_id365

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 EM TRAMITAÇÃO — —
2026-03-09 PARECER — —
2026-03-09 PARECER — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T00:44:16.709743-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Ouro Verde do Oeste, 06 de março de 2026.
MENSAGEM Nº. 017/2026-PM.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Nobres Pares, 
para merecer a elevada apreciação e consequente deliberação por parte dessa 
Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que: “Altera Lei Municipal nº 1042, de 11 de 
setembro de 2024, que cria o Conselho Municipal do Esporte - FME, e dá outras 
providências”.
Diante dessa alteração na estrutura organizacional da Administração 
Municipal, torna-se necessária a atualização da Lei nº 1042/2024, de modo a 
contemplar expressamente a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Eventos e 
Turismo como órgão ao qual estão vinculados o Conselho Municipal de Esporte e o 
Fundo Municipal de Esporte, bem como responsável pela condução das políticas 
públicas relacionadas ao esporte.
As alterações propostas possuem caráter essencialmente técnico e 
administrativo, tendo como finalidade promover a adequação da legislação municipal 
à atual organização da Administração Pública, garantindo maior coerência 
normativa, clareza na definição das competências institucionais e segurança jurídica 
na gestão das políticas públicas de esporte no Município.
Importante destacar que o presente projeto não altera a finalidade do 
Conselho Municipal de Esporte nem do Fundo Municipal de Esporte, preservando 
integralmente seus objetivos e mecanismos de participação e fomento ao esporte, 
limitando-se a atualizar a vinculação administrativa e a redação de dispositivos para 
compatibilizá-los com a estrutura administrativa vigente.
Assim, justificando o Projeto de Lei, encarecemos a Vossas 
Excelências a gentileza de acolhê-lo na forma costumeira, submetendo-o à 
discussão e votação, culminando com a sua aprovação.
Cordialmente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste
LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma digital 
por LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928391927 
Dados: 2026.03.06 
15:48:42 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº 019, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
Altera Lei Municipal nº 1042, de 11 de 
setembro de 2024, que cria o Conselho 
Municipal do Esporte - FME, e dá outras 
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do 
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal,
em seu nome, sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º Esta Lei altera a legislação que cria o Conselho Municipal de 
Esportes (CME), vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Eventos e
Turismo de Ouro Verde do Oeste. 
Art. 2º A Lei nº 1042, de 11 de setembro de 2024 passa a vigorar com as 
seguintes alterações procedidas por esta Lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Esportes (CME), 
vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, 
Eventos e Turismo do Município de Ouro Verde do Oeste.
[...]
Art. 4º. ...
[...]
I – quatro membros titulares e respectivos suplentes 
representando o Poder Público, através dos seguintes órgãos 
e quantitativos:
a) 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de 
Esportes, Cultura, Eventos e Turismo, sendo:
1) O(a) Secretário(a) Municipal de Esportes, Cultura, Eventos 
e Turismo;
2) 01 (um) representante do Departamento de Esportes;
3) 01 (um) representante do Departamento de Eventos.
[...]
Art. 17. Fica criado o Fundo Municipal de Esporte - FME, de 
natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de
Esportes, Cultura, Eventos e Turismo com o objetivo de 
captar recursos a serem aplicados de acordo com os termos 
da presente Lei.
[...]
Art. 20. O Fundo Municipal de Esporte será gerido pelo 
Secretário Municipal de Esportes, Cultura, Eventos e 
Turismo.
[...]
Art. 26. As despesas de funcionamento do Conselho 
Municipal de Esporte correrão à conta do orçamento da 
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Eventos e 
Turismo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO 
OESTE, Estado do Paraná, em 06 de março de 2026.
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma digital 
por LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928391927 
Dados: 2026.03.06 
15:38:13 -03'00'

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