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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAltera a Lei nº 763, de 22 de agosto de 2017, que "Dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa da Câmara Municipal de Ouro Verde do Oeste".
native_id366

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 EM TRAMITAÇÃO — —
2026-03-09 PARECER — —
2026-03-09 PARECER — —
2026-03-09 PARECER — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T00:44:17.018057-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 020, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei nº 763, de 22 de agosto de 2017, que “Dispõe sobre 
a estrutura organizacional e administrativa da Câmara Municipal 
de Ouro Verde do Oeste”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a 
seguinte: 
L E I
Art. 1º – Esta Lei altera a legislação que “Dispõe sobre a estrutura organizacional e 
administrativa da Câmara Municipal de Ouro Verde do Oeste”.
Art. 2º – Fica incluso no rol do Art. 4º, o cargo de Analista em Tecnologia da Informação,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° - São órgãos de apoio e de execução das atribuições do 
Plenário, das Comissões, da Mesa Executiva e do Presidente desta:
I – a Diretoria-Geral, composta pelos quadros:
a) Assistente Administrativo;
b) Contador;
c) Assessoria Jurídica;
d) Zelador;
e) Analista em Tecnologia da Informação;
d) Auxiliar Administrativo.
Art. 3º – Fica criado o art. 10-A:
Art. 10-A – Ao Analista de Tecnologia da Informação compete:
I – Coordenar a implantação e manutenção dos vários sistemas e 
bancos de dados de ordem administrativa, financeira, contábil, de 
gestão do processo legislativo e de gestão dos gabinetes;
II – Analisar soluções em infraestrutura tecnológicas disponíveis ou a 
serem disponibilizadas à Câmara, avaliando sua adequação e 
garantindo sua funcionalidade;
III – Planejar, avaliar e coordenar estudos sobre a utilização de novas 
tecnologias de informação pela Câmara, acompanhando sua 
implantação;
IV – Zelar pela integridade da rede e da base de dados da Câmara 
Municipal;
V – Monitorar o desempenho e a disponibilidade da rede, tomando 
medidas de correção e otimização;
VI – Coordenar o desenvolvimento das atividades referentes às áreas 
de apoio ao usuário de informática, sistemas de informação e suporte 
técnico em informática, bem como estabelecer diretrizes de trabalho;
VII – Gerenciar o sítio eletrônico, mídias sociais e sistemas de 
transparência pública;
VIII – Gerenciar o sistema de transmissão, áudio e vídeo das Sessões 
e Audiências Públicas.
Art. 4º – Fica criado o art. 10-B:
Art. 10-B – Ao Auxiliar Administrativo compete:
I – Execução dos serviços gerais de escritório, verificando os 
documentos, para garantir os resultados da unidade;
II – Protocolas, receber, administrar, classificar e gerenciar
documentos, internos ou externos, em arquivos físicos ou eletrônicos;
III – Atende ao público interno e externo no que tange às atividades 
sob sua responsabilidade;
IV – Participas de projetos ou planos de organização dos serviços 
administrativos, compondo fluxogramas, organogramas e demais 
esquemas gráficos, para garantir maior produtividade, eficiência e 
eficácia dos serviços;
V – Dar suporte à Divisão de Compras, Licitações e Gestão de 
Contratos;
VI – Gerencias sistemas informatizados, seja do sítio eletrônico ou 
sistemas de gestão;
VII – Realizas os procedimentos de pesquisas de preços, coordenando 
e controlando as despesas gerais da Câmara;
VIII – Coordenar o gerenciamento dos contratos vigentes;
IX – Auxilias no controle, recebimento e expedição de 
correspondência, registrando-a em livro próprio ou sistema de 
informática, com a finalidade de encaminhá-la ou despachá-la para as 
pessoas interessadas.
X – Operas equipamentos e sistemas de informática e outros, quando 
autorizado e necessário ao exercício das atividades;
XI – Auxilias nas Sessões, Audiências Públicas ou eventos 
promovidos pela Câmara Municipal, quando necessário.
XII – Exerces outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato;
Art. 5º – O art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 – Os Cargos e o respectivo valor dos vencimentos do início 
de carreira dos cargos de provimento efetivo são os previstos nos
ANEXOS I e II da Lei nº 917/2022, que institui o Plano de Cargos, 
Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos do Poder 
Legislativo Municipal.
Art. 6º – Fica alterado o Anexo II – ORGANOGRAMA – PODER LEGISLATIVO DE OURO 
VERDE DO OESTE.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO VERDE DO OESTE, 
Estado do Paraná, em 09 de março de 2026.
Osvalderi Jose Fernandes Nivaldo de Sousa Silva
Presidente 1º Secretário
José Carlos Schuarb Adenilson Soares da Silva
Vice-Presidente 2º Secretário
ANEXO II
ORGANOGRAMA – PODER LEGISLATIVO DE OURO VERDE DO OESTE

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