SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 021, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei nº 917, de 21 de março de 2022, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração - PCCR dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal
de Ouro Verde do Oeste e dá outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração – PCCR dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal de Ouro
Verde do Oeste.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I – Quadro de Vagas, integrante da Lei Municipal nº 917,
de 21 de março de 2022, passando a vigorar conforme ANEXO I desta Lei.
Art. 3º Fica alterado o Anexo II – Estrutura de Cargos, integrante da Lei Municipal nº
917, de 21 de março de 2022, passando a vigorar conforme ANEXO II desta Lei.
Art. 4º Fica criado, no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Legislativo Municipal, o
cargo de Analista em Tecnologia da Informação, com carga horária de 20 (vinte) horas
semanais, bem como do cargo de Auxiliar Administrativo, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, cujo quantitativo de vagas, grupo e vencimento inicial
ficam estabelecidos na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE OURO
VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, em 09 de março de 2026.
Osvalderi José Fernandes Nivaldo de Souza da Silva
Presidente 1º Secretário
José Carlos Schuarb Adenilson Soares da Silva
Vice-Presidente 2º Secretário
ANEXO I
ANEXO I DA LEI Nº 917, DE 22 DE MARÇO DE 2022, passa a vigorar
QUADRO DE CARGOS, VAGAS, VENCIMENTO INICIAL E CARGA HORÁRIA
ANEXO I – CÂMARA MUNICIPAL DE OURO VERDE
Nº
CARGOS
GRUPO
TABELA SALARIAL
REFERÊNCIA SALARIAL
PISO INICIAL EM R$
VAGAS CRIADAS POR LEI
VAGAS OCUPADAS
VAGAS LIVRES
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
01 Assistente Administrativo GEM C C – I R$ 3.199,76 02 01 01 40 HS
02 Zelador GOO D D – I R$ 1.780,78 02 00 02 40 HS
03 Auxiliar Administrativo GEM F F – I R$ 2.249,43 01 00 00 40 HS
04 Assessor Jurídico GSU A A – I R$ 4.266,34 01 01 00 20 HS
05 Contador GSU B B – I R$ 4.266,34 01 01 00 20 HS
06 Analista em Tecnologia da
Informática
GSU E E – I R$ 4.266,34 01 00 01 20 HS
ANEXO II
ANEXO II DA LEI Nº 917, DE 22 DE MARÇO DE 2022, passa a vigorar
ESTRUTURA DE CARGOS
FICA INSCLUSO TABELA SALARIAL "E" DO GRUPO GSU
CARGO TABELA E ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E – I E – II
PISO R$ 4.266,34 R$ 4.692,97
1 R$ 4.436,99 R$ 4.880,69
2 R$ 4.614,47 R$ 5.075,92
3 R$ 4.799,05 R$ 5.278,95
4 R$ 4.991,01 R$ 5.490,11
5 R$ 5.190,65 R$ 5.709,72
6 R$ 5.398,28 R$ 5.938,10
7 R$ 5.614,21 R$ 6.175,63
8 R$ 5.838,78 R$ 6.422,65
9 R$ 6.072,33 R$ 6.679,56
10 R$ 6.315,23 R$ 6.946,74
11 R$ 6.567,83 R$ 7.224,61
12 R$ 6.830,55 R$ 7.513,60
13 R$ 7.103,77 R$ 7.814,14
14 R$ 7.387,92 R$ 8.126,71
15 R$ 7.683,44 R$ 8.451,77
16 R$ 7.990,77 R$ 8.789,84
17 R$ 8.310,41 R$ 9.141,44
18 R$ 8.642,82 R$ 9.507,10
19 R$ 8.988,53 R$ 9.887,38
20 R$ 9.348,08 R$ 10.282,88
21 R$ 9.722,00 R$ 10.694,19
22 R$ 10.110,88 R$ 11.121,96
23 R$ 10.515,31 R$ 11.566,84
24 R$ 10.935,93 R$ 12.029,51
25 R$ 11.373,36 R$ 12.510,69
CARGO TABELA F AUXILIAR ADMINISTRATIVO
F – I F – II
PISO R$ 2.249,43 R$ 2.474,37
1 R$ 2.339,41 R$ 2.573,34
2 R$ 2.432,98 R$ 2.676,28
3 R$ 2.530,30 R$ 2.783,33
4 R$ 2.631,51 R$ 2.894,66
5 R$ 2.736,78 R$ 3.010,45
6 R$ 2.846,25 R$ 3.130,87
7 R$ 2.960,10 R$ 3.256,10
8 R$ 3.078,50 R$ 3.386,35
9 R$ 3.201,64 R$ 3.521,80
10 R$ 3.329,71 R$ 3.662,67
11 R$ 3.462,89 R$ 3.809,18
12 R$ 3.601,41 R$ 3.961,55
13 R$ 3.745,47 R$ 4.120,01
14 R$ 3.895,28 R$ 4.284,81
15 R$ 4.051,10 R$ 4.456,20
16 R$ 4.213,14 R$ 4.634,45
17 R$ 4.381,67 R$ 4.819,83
18 R$ 4.556,93 R$ 5.012,62
19 R$ 4.739,21 R$ 5.213,12
20 R$ 4.928,78 R$ 5.421,65
21 R$ 5.125,93 R$ 5.638,52
22 R$ 5.330,97 R$ 5.864,06
23 R$ 5.544,21 R$ 6.098,62
24 R$ 5.765,97 R$ 6.342,56
25 R$ 5.996,61 R$ 6.596,27
JUSTIFICATIVA
Ao realizar o upload do arquivo para o web site da Câmara, verificou-se que as tabelas
salariais foram inseridas incorretamente, assim como houve a ausência no art. 4º da
criação do cargo de Auxiliar Administrativo.
As tabelas salariais foram geradas pelo sistema IPM, e que por motivo que não sabido,
houve incompatibilidade nos avanços, o que poderia causar futuras discussões, daí a
necessidade de se adequar ao texto da proposição, da mesma forma ocorreu com a
descrição do cargo mencionado, que apesar de constar nos Anexos, não estava inserido
no texto da proposição.
Sendo as correções de natureza formal e que, portanto, não alteram as conclusões do
Parecer Conjunto 007/2026, estas Comissões apresentam a Redação Final a ser votada
já nas Sessões do dia 16 e 23 de março de 2026, nos termos do art. 59 do Regimento
Interno.
José Carlos Schuarb Aparecido da Silva
Vereador Vereador
Adenilson Soares da Silva Emerson Leandro de Mello
Vereador Vereador
Jeferson Tiago Pontille Jonas Thiago Pasieka
Vereador Vereador
Nivaldo de Souza Silva Rafael Henrique Fedel Zorzo
Vereador Vereador