Ofício nº 012/2026-GAB
Ouro Verde do Oeste, 16 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
Osvalderi José Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ouro Verde do Oeste - Paraná
Assunto: Encaminhamento do Projetos de Lei nº 022, 16 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos pelo presente, Projeto de Lei com a seguinte súmula:
• Projeto de Lei nº 022/2026: Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Suplementar e Especial no montante de R$ 1.444.841,29
(Um milhão quatrocentos e quarenta e quatro mil oitocentos e
quarenta e um reais e vinte e nove centavos), no orçamento do
Município, para o exercício financeiro de 2026.
Considerando tratar-se de matéria relevante para imediata realização de
movimentações financeiras, tendo em vista a essencialidade da realização efetiva e
eficiente de assuntos de relevante interesse público, juntamente com a necessidade de
desenvolvimentos de atividades ainda no corrente mês, o referido Projeto de Lei está
sendo encaminhado em REGIME DE URGÊNCIA, ficando convocada sessão
extraordinária no dia 18 e 19/03/2026, razão pela qual contamos com a compreensão
dos nobres pares para a imediata análise e deliberação.
Aguardando a compreensão e atenção de Vossa Excelência e Nobres
Pares, permanecemos a disposição para esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma digital
por LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2026.03.16
15:32:31 -03'00'
MENSAGEM Nº 018/2026
Ouro Verde do Oeste, 16 de março de 2026.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Temos a honra de submeter à análise dessa Casa de Leis a inclusa proposição que:
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial no montante de R$
1.444.841,29 (Um milhão quatrocentos e quarenta e quatro mil oitocentos e quarenta e um reais e
vinte e nove centavos), no orçamento do Município, para o exercício financeiro de 2026.
A presente proposição tem como objetivo autorizar a abertura de crédito adicional
suplementar e especial, de forma a atender às necessidades de manutenção contínua e execução de
serviços essenciais para o bom andamento dos projetos e ações que vêm sendo desenvolvidos nas
diversas áreas de administração municipal.
No âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Urbanismo é justificado
para aquisição de materiais destinados à realização e manutenção dos serviços de limpeza pública
do Município.
Na Secretaria de Saúde é necessário para a aquisição de equipamentos e material
permanente para atender as demandas da secretaria no atendimento de pacientes.
Para a Secretaria de Educação a suplementação ora proposta é de necessidade para
aquisição de lousas digitais, pagamento de terceirização de profissionais para ministrar aulas e
oficinas e pagamento de contratos celebrados com a secretaria.
No âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e
Recursos Hídricos, é justificado para contrapartida em pavimentação asfáltica em vias rurais que
estão sendo iniciados.
A suplementação na Secretaria de Assistência Social é necessária para a
manutenção das atividades desenvolvidas no eixo da Proteção Social Básica, garantindo a
continuidade dos serviços, programas e ações voltados à prevenção de situações de vulnerabilidade
e risco social, bem como ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, atendendo às
demandas da população usuária da política de assistência social.
Sendo o que tínhamos a informar, colocamo-nos à disposição das Comissões e dos
Senhores Vereadores para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários sobre
a matéria.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma
digital por LUCIAN
ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2026.03.16
15:33:30 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº 022, 16 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar e Especial no montante de R$
1.444.841,29 (Um milhão quatrocentos e
quarenta e quatro mil oitocentos e quarenta e
um reais e vinte e nove centavos), no
orçamento do Município, para o exercício
financeiro de 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal
em seu nome sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar e especial, no montante de R$ R$ 1.444.841,29 (Um milhão
quatrocentos e quarenta e quatro mil oitocentos e quarenta e um reais e vinte e nove
centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
06 - SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO
002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
15.0451.0007.1701 - Manutenção dos serviços de limpeza pública
128 - 3390.30.00 - Material de consumo R$ 50.000,00
Fonte: 000
07 - SECRETARIA DE SAÚDE
001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.0301.0010.1000 - Manutenção dos serviços administrativos e bens; Pagamento de
Pessoal e Encargos Sociais (Saúde)
4490.52.00 - Equipamentos e material permanente R$ 115.451,86
Fonte: 518
08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.0361.0013.1306 - Atividades do Salário Educação
292 - 4490.52.00 - Equipamentos e material permanente R$ 430.208,22
Fonte: 107
12.0361.0013.1300 - Manutenção da Escola Municipal Padre Arnaldo Janssen
239 - 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 118.000,00
Fonte: 104
3390.34.00 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de
terceirização R$ 90.000,00
Fonte: 104
12.0361.0013.1301 - Manutenção da Escola Municipal do Campo de São Sebastião
3390.34.00 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de
terceirização R$ 27.000,00
Fonte: 104
653 - 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 100.000,00
Fonte: 104
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HÍDRICOS
002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
18.0541.0017.1702 - Programas ITAIPU
443 - 4490.51.00 - Obras e instalações R$ 226.493,61
Fonte: 000
17.0512.0017.1700 - Gestão e Manejo de Resíduos
423 - 3390.30.00 - Material de consumo R$ 130.000,00
Fonte: 000
10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.0245.0011.1102 - Atendimento e manutenção no Eixo da PSB para indivíduos e
famílias
494 - 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 130.000,00
Fonte: 10181
494 - 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 27.687,60
Fonte: 10181
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito a ser aberto conforme o artigo anterior
será utilizado, de conformidade com § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de
março de 1964, os seguintes recursos:
I - Provenientes da anulação total/parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.0361.0013.1300 - Manutenção da Escola Municipal Padre Arnaldo Janssen
222 – 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 100.000,00
Fonte: 104
12.0361.0013.1304 - Manutenção do Transporte Escolar
282 – 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 135.000,00
Fonte: 104
12.0361.0013.1304 - Manutenção do Transporte Escolar
275 – 3390.30.00 - Material de consumo R$ 100.000,00
Fonte: 104
II - Provenientes do excesso de arrecadação das seguintes fontes:
• Fonte: 107 - Salário-Educação, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil
reais) na receita 1714.50.01.xx
• Fonte: 10181 - BB - EMENDA SOCIAL SPSC - ORIOVISTO, no valor de R$
12.000,00 (Doze mil reais) na receita 1321.01.11.xx
• Fonte: 518 – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, no
valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) na receita 1321.01.11.xx
III - Provenientes do superávit financeiro de exercício anterior das
seguintes fontes:
• Fonte: 107 - Salário-Educação, no valor de R$ 30.208,22 (Trinta mil duzentos e
oito reais e vinte e dois centavos)
• Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 406.493,61
(quatrocentos e seis mil quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e um
centavos)
• Fonte: 10181 - BB - EMENDA SOCIAL SPSC - ORIOVISTO, no valor de R$
145.687,60 (Cento e quarenta e cinco mil seiscentos e oitenta e sete reais e
sessenta centavos)
• Fonte: 518 – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, no
valor de R$ 105.451,86 (cento e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e
oitenta e seis centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO
OESTE, Estado do Paraná, em 16 de março de 2026.
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma
digital por LUCIAN
ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2026.03.16
17:08:41 -03'00'