br-locleg corpus explorer

← Ouro Verde do Oeste (PR)

materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaProjeto de Lei nº 022/2026: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial no montante de R$ 1.444.841,29 (Um milhão quatrocentos e quarenta e quatro mil oitocentos e quarenta e um reais e vinte e nove centavos), no orçamento do Município, para o exercício financeiro de 2026.
native_id369

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 APROVADO S
2026-03-16 PARECER
2026-03-16 PARECER

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Ofício nº 012/2026-GAB
Ouro Verde do Oeste, 16 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
Osvalderi José Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ouro Verde do Oeste - Paraná
Assunto: Encaminhamento do Projetos de Lei nº 022, 16 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos pelo presente, Projeto de Lei com a seguinte súmula:
• Projeto de Lei nº 022/2026: Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Suplementar e Especial no montante de R$ 1.444.841,29 
(Um milhão quatrocentos e quarenta e quatro mil oitocentos e 
quarenta e um reais e vinte e nove centavos), no orçamento do 
Município, para o exercício financeiro de 2026.
Considerando tratar-se de matéria relevante para imediata realização de 
movimentações financeiras, tendo em vista a essencialidade da realização efetiva e 
eficiente de assuntos de relevante interesse público, juntamente com a necessidade de 
desenvolvimentos de atividades ainda no corrente mês, o referido Projeto de Lei está
sendo encaminhado em REGIME DE URGÊNCIA, ficando convocada sessão 
extraordinária no dia 18 e 19/03/2026, razão pela qual contamos com a compreensão 
dos nobres pares para a imediata análise e deliberação.
Aguardando a compreensão e atenção de Vossa Excelência e Nobres 
Pares, permanecemos a disposição para esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma digital 
por LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928391927 
Dados: 2026.03.16 
15:32:31 -03'00'
MENSAGEM Nº 018/2026
Ouro Verde do Oeste, 16 de março de 2026.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Temos a honra de submeter à análise dessa Casa de Leis a inclusa proposição que: 
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial no montante de R$ 
1.444.841,29 (Um milhão quatrocentos e quarenta e quatro mil oitocentos e quarenta e um reais e 
vinte e nove centavos), no orçamento do Município, para o exercício financeiro de 2026.
A presente proposição tem como objetivo autorizar a abertura de crédito adicional 
suplementar e especial, de forma a atender às necessidades de manutenção contínua e execução de 
serviços essenciais para o bom andamento dos projetos e ações que vêm sendo desenvolvidos nas 
diversas áreas de administração municipal. 
No âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Urbanismo é justificado 
para aquisição de materiais destinados à realização e manutenção dos serviços de limpeza pública 
do Município.
Na Secretaria de Saúde é necessário para a aquisição de equipamentos e material 
permanente para atender as demandas da secretaria no atendimento de pacientes.
Para a Secretaria de Educação a suplementação ora proposta é de necessidade para 
aquisição de lousas digitais, pagamento de terceirização de profissionais para ministrar aulas e 
oficinas e pagamento de contratos celebrados com a secretaria.
No âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos, é justificado para contrapartida em pavimentação asfáltica em vias rurais que 
estão sendo iniciados.
A suplementação na Secretaria de Assistência Social é necessária para a 
manutenção das atividades desenvolvidas no eixo da Proteção Social Básica, garantindo a 
continuidade dos serviços, programas e ações voltados à prevenção de situações de vulnerabilidade 
e risco social, bem como ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, atendendo às 
demandas da população usuária da política de assistência social.
Sendo o que tínhamos a informar, colocamo-nos à disposição das Comissões e dos 
Senhores Vereadores para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários sobre 
a matéria.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma 
digital por LUCIAN 
ALUISIO 
DIERINGS:05928391927 
Dados: 2026.03.16 
15:33:30 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº 022, 16 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Suplementar e Especial no montante de R$
1.444.841,29 (Um milhão quatrocentos e 
quarenta e quatro mil oitocentos e quarenta e 
um reais e vinte e nove centavos), no 
orçamento do Município, para o exercício 
financeiro de 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do 
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal 
em seu nome sanciona a seguinte: 
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Suplementar e especial, no montante de R$ R$ 1.444.841,29 (Um milhão 
quatrocentos e quarenta e quatro mil oitocentos e quarenta e um reais e vinte e nove 
centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
06 - SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO
002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
15.0451.0007.1701 - Manutenção dos serviços de limpeza pública
128 - 3390.30.00 - Material de consumo R$ 50.000,00 
Fonte: 000
07 - SECRETARIA DE SAÚDE
001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.0301.0010.1000 - Manutenção dos serviços administrativos e bens; Pagamento de 
Pessoal e Encargos Sociais (Saúde)
4490.52.00 - Equipamentos e material permanente R$ 115.451,86
Fonte: 518
08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.0361.0013.1306 - Atividades do Salário Educação
292 - 4490.52.00 - Equipamentos e material permanente R$ 430.208,22
Fonte: 107
12.0361.0013.1300 - Manutenção da Escola Municipal Padre Arnaldo Janssen
239 - 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 118.000,00
Fonte: 104
3390.34.00 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de 
terceirização R$ 90.000,00
Fonte: 104
12.0361.0013.1301 - Manutenção da Escola Municipal do Campo de São Sebastião
3390.34.00 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de 
terceirização R$ 27.000,00
Fonte: 104
653 - 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 100.000,00
Fonte: 104
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E 
RECURSOS HÍDRICOS
002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
18.0541.0017.1702 - Programas ITAIPU 
443 - 4490.51.00 - Obras e instalações R$ 226.493,61 
Fonte: 000
17.0512.0017.1700 - Gestão e Manejo de Resíduos 
423 - 3390.30.00 - Material de consumo R$ 130.000,00 
Fonte: 000
10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.0245.0011.1102 - Atendimento e manutenção no Eixo da PSB para indivíduos e 
famílias 
494 - 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 130.000,00 
Fonte: 10181
494 - 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 27.687,60 
Fonte: 10181
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito a ser aberto conforme o artigo anterior 
será utilizado, de conformidade com § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de 
março de 1964, os seguintes recursos:
I - Provenientes da anulação total/parcial das seguintes dotações 
orçamentárias:
08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.0361.0013.1300 - Manutenção da Escola Municipal Padre Arnaldo Janssen 
222 – 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 100.000,00
Fonte: 104
12.0361.0013.1304 - Manutenção do Transporte Escolar
282 – 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 135.000,00
Fonte: 104
12.0361.0013.1304 - Manutenção do Transporte Escolar
275 – 3390.30.00 - Material de consumo R$ 100.000,00
Fonte: 104
II - Provenientes do excesso de arrecadação das seguintes fontes:
• Fonte: 107 - Salário-Educação, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil 
reais) na receita 1714.50.01.xx
• Fonte: 10181 - BB - EMENDA SOCIAL SPSC - ORIOVISTO, no valor de R$ 
12.000,00 (Doze mil reais) na receita 1321.01.11.xx
• Fonte: 518 – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, no 
valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) na receita 1321.01.11.xx
III - Provenientes do superávit financeiro de exercício anterior das 
seguintes fontes:
• Fonte: 107 - Salário-Educação, no valor de R$ 30.208,22 (Trinta mil duzentos e 
oito reais e vinte e dois centavos)
• Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 406.493,61 
(quatrocentos e seis mil quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e um 
centavos)
• Fonte: 10181 - BB - EMENDA SOCIAL SPSC - ORIOVISTO, no valor de R$ 
145.687,60 (Cento e quarenta e cinco mil seiscentos e oitenta e sete reais e 
sessenta centavos)
• Fonte: 518 – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, no 
valor de R$ 105.451,86 (cento e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e 
oitenta e seis centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO 
OESTE, Estado do Paraná, em 16 de março de 2026.
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma 
digital por LUCIAN 
ALUISIO 
DIERINGS:05928391927 
Dados: 2026.03.16 
17:08:41 -03'00'

open original →