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Câmara Municipal de Ouro Perde do Oeste
CNPJ 80.879.760/0001-50
Rua Amazonas, 208 - Telefax 45 3251-1455 - Fone 45 3251-1318
85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
Projeto de Lei nº 007, de 12 de março de 2019.
Dispõe sobre a revisão do subsídio
mensal dos Vereadores do Município de
Ouro Verde do Oeste.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal, em
seu nome sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a revisão do subsídio mensal dos
vereadores.
Art. 2º O subsídio mensal dos Vereadores, fixado pela lei 727,
de 03 de maio de 2016, passa a ter a partir de 1º de março de 2020, o
seguinte valor: ;
I - Vereadores, R$ 4.025,57;
II - Presidente da Câmara, R$ 5.018,17.
Parágrafo Único - A Alteração do Subsídio de que trata o
caput deste artigo, 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimo
por cento)nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, éa
título de revisão geral anuai referente ao período de janeiro a dezembro
de 2019 pelo INPC-IBGE.
Art. 3º Esta Lei.entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, 12 de março de 2020.
. É ao !
AXO) pero) JO S43D—
RAE A SILVA” LUCIAN A DIERINGS
Presidente Membro
Comissão Finanças e Fiscalização Comissão-dg ifhanças e Fiscalização
/
ÓSVALDER: JOSÉ FERNANDES
Membro
Comissão de Finanças e Fiscalização
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