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Wreteitura do Município de Ouro Terde do Oeste
ESTADO DO PARANÁ
Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880.107/0001-00
CEP 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
www.ouroverdedooeste.pr.gov.br
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EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 22, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, no uso de suas atribuições
legais, vem perante a esta Casa de Leis propor a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº
22, de 11 de setembro 2019:
Altera-se a Ementa deste artigo que passa a ter a seguinte redação:
Institui no âmbito do Munícipio de Ouro Verde do Oeste, o Plano Intermunicipal de
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PIGIRS) do CIDERSOP, aprova o Plano
Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) e dá outras
providências.
Também altera-se o Art. 1º que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Esta lei institui o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos e aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, que
estabelece as diretrizes municipais e a universalização do acesso aos serviços de
coleta, transporte, tratamento, destinação e disposição final dos resíduos sólidos
no Município de Ouro Verde do Oeste.
JUSTIFICATIVA: este Projeto de Lei deve apenas aprovar o Plano Municipal e não
instituir, como mencionado na ementa-e-no Art. 1º, pois isto já faz o Projeto de Lei nº
20/2019.
GABINETE DO PRE DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO
OESTE, Estado do Paraná, em 04 dê
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