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materia nº 8/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-03-12
EmentaDispõe sobre a revisão do subsídio mensal dos secretários municipais do Município de Ouro Verde do Oeste.
native_id38

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-25 REJEITADO — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T00:42:43.113383-03:00 Rejeitado 0 8 0
2026-04-30T00:42:43.019537-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Ouro Perde do Oeste
CNPJ 80.879.760/0001-50
Rua Amazonas, 208 - Telefax 45 3251-1455 - Fone 45 3251-1318 7
85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
Projeto de Lei nº 008, de 12 de março de 2020.
Dispõe sobre a revisão do subsídio
mensal dos secretários municipais do
Município de Ouro Verde do Oeste.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito
Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a revisão do subsídio mensal dos
secretários municipais do Município de Ouro Verde do Oeste.
Art. 2º O subsídio mensal dos Secretários Municipais do
Município de Ouro Verde do Oeste, fixado pela lei 729, de 03 de Maio de
2016, passa a ter a partir de 1º de março de 2020, o valor de R$.
6.242,38;
Parágrafo Único - A Alteração do Subsídio de que trata o
caput deste artigo, 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimo
por cento) nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, é
a título de revisão geral anual referente ao período de janeiro a dezembro
de 2019 pelo INPC-IBGE.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, 12 de março de 2020.
Apos eidodo Saio
RECIDO DA SILVA LUCIAN Virá DIERINGS
Presidente demo RA Ne)
Comissão Finanças e Fiscalização Comissão de Finanças e Fiscalização
7 o /
1d/0r AM Empr
res Jos E
Membro
Comissão de Finanças e Fiscalização

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