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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaInstitui a Feira Livre Municipal de Ouro Verde do Oeste e dá outras providencias. Na oportunidade da análise da Proposição, verificou-se ser oportuno, do ponto de vista da técnica legislativa, a apresentação da seguinte EMENDA ADITIVA, nos termos do art. 118, III do Regimento Interno, passando a integrar a proposição com o seguinte texto: Art. 13 Ficam revogadas a disposições em contrário, em especial a Lei nº 195, de 27 de julho de 1.997, que "Regulamenta a Feira Livre no Município de Ouro Verde do Oeste".
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T00:44:30.257497-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO
PARECER CONJUNTO Nº 011/2025.
Projeto de Lei nº 020, de 30 de maio de 2025, Institui a Feira Livre Municipal de Ouro 
Verde do Oeste e dá outras providências.
Relator: Vereador RAFAEL HENRIQUE FEDEL ZORZO
RELATÓRIO
De autoria do Executivo Municipal, o presente Projeto foi protocolado na Secretaria 
Legislativa em 02/06/2025, despachada em Plenária e remetidas a estas Comissões.
Em reunião ocorrida no dia 09/06/2025, foi designado Relator, oportunidade que foi 
discutido o teor do Projeto, levando em consideração as justificativas da Mensagem 
nº 021/2025.
É de relevante interesse público que haja a regulamentação da Feira Livre em nosso 
Município, traz segurança alimentar e sanitária, fiscaliza e auxilia os feirantes na 
formalização de seus negócios, tenham eles CNPJ ou CAD/PRO no caso de 
agricultores.
Na oportunidade da análise da Proposição, verificou-se ser oportuno, do ponto de 
vista da técnica legislativa, a apresentação da seguinte EMENDA ADITIVA, nos termos 
do art. 118, III do Regimento Interno, passando a integrar a proposição com o seguinte 
texto:
Art. 13 Ficam revogadas a disposições em contrário, em especial a 
Lei nº 195, de 27 de julho de 1.997, que “Regulamenta a Feira Livre 
no Município de Ouro Verde do Oeste”.
Tal Emenda é necessária para se fazer valer a Revogação Expressa da citada norma, 
que não atende mais as necessidades atuais.
Após, passou-se para análise de Parecer Jurídico, que por sua vez opinou pela 
constitucionalidade da Proposição e atendimento ao processo legislativo.
Constatou-se assim o devido cumprimento dos preceitos regimentas e opina pela 
Legalidade da tramitação, cabendo a apreciação da matéria em Plenário.
Sala das Comissões, 12 de junho de 2025.
José Carlos Schuarb Aparecido da Silva
Vereador Vereador
Adenilson Soares da Silva Emerson Leandro de Mello
Vereador Vereador 
Jeferson Tiago Pontille Jonas Thiago Pasieka
Vereador Vereador
Nivaldo de Souza Silva Rafael Henrique Fedel Zorzo
Vereador Vereador – Relator 

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