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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaAltera a Lei nº 1005, de 21 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre a reestruturação e gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração e Valorização dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Ouro Verde do Oeste e dá outras providências”
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 APROVADO

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texto original #

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COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER CONJUNTO Nº 003/2025.
Projeto de Lei nº 047, de 06 de outubro de 2025, Altera a Lei nº 
1.005, de 21 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre a 
reestruturação e gestão do Plano de Cargos, Carreiras e 
Remuneração e Valorização dos Profissionais do Magistério da 
Rede Pública Municipal de Ensino de Ouro Verde do Oeste e dá 
outras providências”.
Relator: Vereador ADENILSON SOARES DA SILVA
RELATÓRIO
De autoria do Excelentíssimo Sr. Prefeito, trata-se a presente Proposição de uma 
atualização da forma de licença médica, onde atualmente o texto não diferencia 
tratamento de doenças para procedimentos estéticos. Com o novo texto apresentado, 
o que se busca é um melhor equilíbrio e justiça com todos os servidores que precisem 
de fato do afastamento por motivos de tratamento de doenças ou acidentes.
O Projeto foi despachado em Sessão Ordinária e encaminhado às Comissões, que 
indicaram o Relator e discutiram a matéria, assim como as justificativas da Mensagem 
nº 046/2025, as quais foram integralmente acolhidas.
O Vereador JONAS THIAGO PASIEKA apresentou às Comissões a seguinte Proposta 
de Emenda:
Modifica o Inciso VI do Art. 23, do Projeto de Lei nº 047/2025.
Descrição Modificativa:
VI – Tiver mais de 20 (vinte) dias de licença para tratamento de saúde 
e cirurgia estética, considerando para o cômputo, os atestados 
médicos e a soma das horas de declarações médicas apresentadas 
no período, exceto nos casos de doença ocupacional, cirurgia de 
urgência/emergência, acidente de trabalho, doença infectocontagiosa 
ou cirurgia plástica reparadora;
Em sua justificativa, acenou sobre a possibilidade de haver prejuízo a quem necessite 
de cirurgias plásticas com finalidade reparadora, a exemplo de reconstrução de 
mama, lesões aparentes causadas por acidentes, queimaduras, etc.
Após, passou-se para análise de Parecer Jurídico, que por sua vez opinou pela 
constitucionalidade da Proposição com Emenda e atendimento ao processo 
legislativo.
Constatou-se assim o devido cumprimento dos preceitos regimentas e opina pela 
Legalidade da tramitação, cabendo a apreciação da matéria em Plenário com 
Emenda.
Sala das Comissões, 13 de outubro de 2025.
José Carlos Schuarb Rafael Henrique Fedel Zorzo
Vereador Vereador 
Adenilson Soares da Silva Emerson Leandro de Mello
Vereador – Relator Vereador 
Jeferson Tiago Pontille Nivaldo de Souza Silva 
Vereador Vereador

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