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COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER CONJUNTO Nº 003/2025.
Projeto de Lei nº 047, de 06 de outubro de 2025, Altera a Lei nº
1.005, de 21 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre a
reestruturação e gestão do Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração e Valorização dos Profissionais do Magistério da
Rede Pública Municipal de Ensino de Ouro Verde do Oeste e dá
outras providências”.
Relator: Vereador ADENILSON SOARES DA SILVA
RELATÓRIO
De autoria do Excelentíssimo Sr. Prefeito, trata-se a presente Proposição de uma
atualização da forma de licença médica, onde atualmente o texto não diferencia
tratamento de doenças para procedimentos estéticos. Com o novo texto apresentado,
o que se busca é um melhor equilíbrio e justiça com todos os servidores que precisem
de fato do afastamento por motivos de tratamento de doenças ou acidentes.
O Projeto foi despachado em Sessão Ordinária e encaminhado às Comissões, que
indicaram o Relator e discutiram a matéria, assim como as justificativas da Mensagem
nº 046/2025, as quais foram integralmente acolhidas.
O Vereador JONAS THIAGO PASIEKA apresentou às Comissões a seguinte Proposta
de Emenda:
Modifica o Inciso VI do Art. 23, do Projeto de Lei nº 047/2025.
Descrição Modificativa:
VI – Tiver mais de 20 (vinte) dias de licença para tratamento de saúde
e cirurgia estética, considerando para o cômputo, os atestados
médicos e a soma das horas de declarações médicas apresentadas
no período, exceto nos casos de doença ocupacional, cirurgia de
urgência/emergência, acidente de trabalho, doença infectocontagiosa
ou cirurgia plástica reparadora;
Em sua justificativa, acenou sobre a possibilidade de haver prejuízo a quem necessite
de cirurgias plásticas com finalidade reparadora, a exemplo de reconstrução de
mama, lesões aparentes causadas por acidentes, queimaduras, etc.
Após, passou-se para análise de Parecer Jurídico, que por sua vez opinou pela
constitucionalidade da Proposição com Emenda e atendimento ao processo
legislativo.
Constatou-se assim o devido cumprimento dos preceitos regimentas e opina pela
Legalidade da tramitação, cabendo a apreciação da matéria em Plenário com
Emenda.
Sala das Comissões, 13 de outubro de 2025.
José Carlos Schuarb Rafael Henrique Fedel Zorzo
Vereador Vereador
Adenilson Soares da Silva Emerson Leandro de Mello
Vereador – Relator Vereador
Jeferson Tiago Pontille Nivaldo de Souza Silva
Vereador Vereador
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