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Câmara Municipal de Ouro Perde do Oeste
CNPJ: 80.879.760/0001-50
Rua Amazonas. 208 - Telefax 45 3251-1455 - Fone 45 3251-1318 )
85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
REQUERIMENTO Nº 001/2018.
ASSUNTO: Pedidos de Estudo Técnico.
AUTORES: Lucian Aluisio Dierings.
REQUERIDO: Prefeito
O Vereador abaixo-assinado vêm respeitosamente requerer à Mesa, que seja ouvido
o Douto Plenário, na forma regimental, e seja expedido ofício ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito, solicitando, Estudo Técnico quanto à qualidade do pavimento e
espessura, se estão de acordo com as especificações técnicas previstas em edital e se há
responsabilidade da empresa executora quanto ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº
050/2015 —- MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2015. TIPO MENOR
PREÇO GLOBAL - CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº
149/2015. Tendo este por objeto a contratação de empresa do ramo para execução, sob
regime de empreitada global, com recursos próprios, de asfalto rural, numa extensão de
3.800 metros, que inicia na PR 317 sentido ao Distrito de São Sebastião, a qual em sua
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - trata das obrigações da contratada contendo
como redação na alínea (b): executar, imediatamente, os reparos que se fizerem
necessários de sua responsabilidade independente das penalidades cabíveis;
Justificativa: Visto que são visíveis e foram levantados os defeitos já aparentes, a
inspeção, realizada durante o prazo quinquenal de garantia da obra, onde se procura
verificar como o trecho que foi pavimentado se comportou após ser submetida às
intempéries e tráfego de anos. Notifica-se o executivo municipal que tome
providências no sentido de convocar a empreiteira contratada para corrigir os
problemas, sem ônus ao Erário. No Código Civil de 2002: art. 618. Consta nos
contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o
empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco
anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do
solo. c.c. 1916 Art. 1.245. ..., exceto, quanto a este, se, não o achando firme,
preveniu em tempo o dono da obra.
Citação de Hely Lopes Meirelles - “se a obra agSim realizada apresentar vícios de solidez e
segurança, já se entende que outro não podê ser o responsável por esses defeitos senão
o construtor”. o
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2018.
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