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Wrefeitura do Município de Ouro Herde do Oeste
ESTADO DO PARANÁ
Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880.107/0001-00
CEP 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
www.ouroverdedooeste.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 09, DE 15 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a inclusão de ação no Anexo de
Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 767,
de 19 de setembro de 2017.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal,
em seu nome, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Acrescente-se na Lei Municipal nº 767, de 19 de setembro de 2017,
Lei do Plano Plurianual (PPA), a seguinte ação:
Órgão: 07 — Secretaria de Saúde.
Unidade: 003 — Fundo Municipal de Saúde.
Programa: 11 — Atendimento em Saúde.
ição da | Unidade |
Descrição da Unidade 2018 2019 2020 2021
io RA Ação Medida
Enfrentamento da | |
175 | Atividade Emergência Recsiol a - - caça -
I COVID-19
Recursos Vinculados Valor: - - 50.000,00 3]
Meta: Realização de conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento
da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), mediante
ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas
necessárias para o enfrentamento do Coronavírus.
Função: 10 — Saúde.
Subfunção: 301 — Atenção Básica.
Produto Esperado: Realização da ação coordenada de enfrentamento do Coronavírus
no âmbito do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE-DO-»PREFEITO O MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO
OESTE, Estado do Paráná, em 15 de abril dé 2020. |
ALDAC PAVAN
Prefeito
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