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REQUERIMENTO Nº 011/2019
DATA 02/12/2019
EMENTA: Requer do Poder Executivo Municipal
o cumprimento do Parágrafo 2º do Artigo 3º e
Parágrafo 7º do Artigo 15 (ESTATUTO DO IDOSO).
À mesa Diretiva:
O VEREADOR que esta subscreve, nos termos regimentais
REQUER o que segue:
A Lei Federal 13.466, de 12 de julho de 2017, trouxe avanços
significativos para a vida dos idosos. Ela traz mudanças na Lei 10.741/2003
(Estatuto do Idoso).
Dentre as alterações, houve a inserção do Parágrafo 2º do
Artigo 3º, que diz: "Dentre os idosos é assegurada prioridade especial
aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades
sempre preferencialmente em relação aos demais idosos".
Outra mudança, exclusiva para a saúde, foi feita no Artigo 15,
que passa a ter o parágrafo 7º, que diz: "Em todos os atendimentos de
saúde, os maiores de 80 anos terão preferencia especial sobre os
demais idosos, exceto em caso de emergência".
Sendo assim, e para que seja feita justiça às pessoas acima de
80 anos, requeiro por parte do Poder Executivo Municipal o imediato
cumprimento do "Estatuto do Idoso". Na Rede de Atendimento a Saúde.
Requeiro ainda, que tão logo as ações sejam implementadas, o
Poder Legislativo seja oficiado.
Ouro Verde do Oeste - PR, 02 de dezembro de 2019.
Eduardo Resende Alves
Vereador
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