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ESTADO DO PARANÁ
Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880.107/0001-00
CEP 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
www.ouroverdedooeste.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 11, DE 15 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Especial no montante de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), no orçamento do
Município, para o exercício financeiro de
2020.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal,
em seu nome, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
07 —- SECRETARIA DE SAÚDE
003 — Fundo Municipal de Saúde
10.301. 0011.2.0175 - Enfrentamento da Emergência COVID-19
--- - 3390.30.00.00 - material de consumo.................... ie R$ 30.000,00
Fonte: 370 - Bloco de Custeio das ASPS - COVID 19
--- - 3390.39.00.00 — outros serviços de terceiros — pessoa jurídica............ R$ 20.000,00
Fonte: 370 - Bloco de Custeio das ASPS - COVID 19
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito a ser aberto conforme o artigo anterior
será utilizado, de conformidade com 81º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação anterior
das seguintes fontes:
Fonte: 370 - Bloco de Custeio das ASPS - COVID 19, no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), na receita 1718.03.90.01.00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE D EITO DG MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO
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