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materia nº 1001/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 1001 / 2021
Date 2021-01-31
EmentaRequer implantação de Programa Porteira Adentro, como incentivo ao produtor rural ouroverdense.
native_id420

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-01 APROVADO — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T00:44:33.347985-03:00 Aprovado 8 0 0

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REQUERIMENTO Nº 03/2021
DATA: 01/02/2021
EMENTA: Requer implantação de Programa 
Porteira Adentro, como incentivo ao produtor rural 
ouroverdense.
Excelentíssimos Vereadores:
O VEREADOR que esta subscreve, nos termos Regimentais 
REQUER o que segue:
O programa Porteira Adentro consiste na concessão de incentivos 
para os produtores rurais, como prestação de serviços de hora/máquina. Entre os 
serviços oferecidos pelo programa, estão serviços como terraplanagem, conservação 
e revestimentos de estradas de acesso dentro das propriedades, entre outras ações.
Referido Programa é destinado a fomentar e incentivar as atividades 
desenvolvidas pelos produtores rurais do Município, a geração de empregos e 
especialmente a manutenção do homem no campo, tendo como objetivos primordiais 
o incremento e desenvolvimento das atividades agropecuárias e agroindustriais, 
através de ações direcionadas a proporcionar direta ou indiretamente o aumento da 
produtividade, o escoamento de produção e a melhoria da qualidade de vida no 
campo, auxiliando na execução de obras e infraestruturas, preferencialmente nas 
pequenas e médias propriedades.
Sendo assim, REQUER seja encaminhado o presente Requerimento
ao Poder Executivo para que implemente em nosso Município o Programa Porteira 
Adentro.
JUSTIFICATIVA:
O Programa Porteira Adentro, por si só busca melhorias para as 
famílias que vivem no Campo e do Campo, além de incentivar e fomentar a atividade 
agrícola, que compõem grande parte do PIB de Ouro Verde do Oeste.
Com a implantação do Programa, o Município demonstra respeito e 
preocupação com a questão não só da infraestrutura, mas também com aquele que 
traz desenvolvimento e o alimento à mesa, o Agricultor. Neste sentido, a Lei Orgânica 
Municipal dedica um espaço contido em sua Seção IV, que trata da Política Agrícola 
e Fundiária:
Art. 88 – O Município adotará programas de desenvolvimento do meio 
rural, de acordo com suas aptidões econômicas, sociais e ambientais, 
conjuntamente com a União e o Estado do Paraná, destinados a:
I – fomentar a produção agropecuária;
(...)
IV – promover o bem-estar do cidadão que vive do trabalho da terra e 
fixá-lo no campo.
É neste sentido que reforço o presente Requerimento, para que todos 
envidemos esforços para sua implantação.
Sala das Comissões,
Ouro Verde do Oeste – PR, 01 de fevereiro de 2021
.
Osvalderi José Fernandes
 Vereador

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