REQUERIMENTO Nº 017/2021
DATA: 17/05/2021
EMENTA: Solicita informação sobre a possibilidade do
fornecimento de alimentação aos servidores que
desempenham jornada de trabalho 12x36, lotados na
área da saúde.
Senhor Presidente,
Os Vereadores que este subscrevem, nos Termos Regimentais,
REQUEREM o que segue:
Que seja apresentada informação, pelo Executivo Municipal, sobre a
possibilidade de implantação do fornecimento de alimentação aos servidores desta
municipalidade que desempenham jornada de trabalho 12x36 (12 horas por 36 horas),
lotados na área da saúde.
JUSTIFICATIVA
A jornada 12x36 (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso) é
instituída pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), aprovada pelo Decreto-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943. Tal jornada não consta na Lei Municipal nº 100, de 25 de
novembro de 1993, Lei do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município
de Ouro Verde do Oeste, mas é praticada pelos servidores da área da saúde, mediante
acordo individual (art. 59-A da CLT), possibilitando que os profissionais realizem suas
atividades no formato de plantões, garantindo a continuidade das atividades do setor,
considerando o caráter ininterrupto das atividades da Secretaria de Saúde.
A jornada de 12 horas de trabalho é exaustiva aos profissionais da saúde
que enfrentam desafios diários, principalmente neste momento de pandemia onde, os
mesmos, são “linha de frente” no enfrentamento à COVID-19. Por isso, é necessário o
reconhecimento destes profissionais no ambiente de trabalho, os quais não possuem
benefícios que garantam a valorização de suas atividades como, por exemplo, a
disponibilização de alimentação no intervalo preconizado no art. 71 da CLT:
“Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6
(seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para
repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora
e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá
exceder de 2 (duas) horas.”
A concessão do intervalo é prevista em legislação, mas por se tratar de um
intervalo intrajornada, o servidor deve permanecer no ambiente de trabalho devido ao
caráter emergencial deste tipo de jornada, o qual deve estar disponível para o
atendimento. Com isso, nota-se a necessidade da disponibilização de alimentação aos
profissionais da saúde no intervalo intrajornada da jornada de trabalho de 12 horas.
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A Indicação nº 006, de 08 de fevereiro de 2021, apresentada pelo Vereador
Sebastião Luiz Alves, diz respeito à implantação de Auxílio Alimentação. A resposta
desta Indicação datada de 18 de março do corrente ano, encaminhada pelo Executivo
Municipal, apenas afirma a necessidade de estudo para implantação, assim como a
própria Indicação já menciona. Portanto, enquanto tal pedido passa pelos crivos do
Poder Executivo, é importante possibilitar a alimentação dos profissionais da saúde
nestas 12 horas de trabalho, garantindo, assim, trabalho digno e adequado aos mesmos.
Como o Auxílio Alimentação é de natureza indenizatória, quando e se o
mesmo chegar a ser implantado pelo Executivo Municipal, exclui-se a alimentação
requerida através deste e alinha-se o trabalho dos servidores da jornada de trabalho
12x36 conforme determina o § 4º, do art. 71, da CLT:
“§ 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo
intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados
urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória,
apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta
por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de
trabalho.”
Diante do exposto, encarecemos ao Poder Executivo Municipal que analise
de forma criteriosa e fundamentada, apresentando informações sobre a possibilidade de
implantação do fornecimento de alimentação aos servidores da jornada de trabalho
12x36, lotados na área da saúde.
Sala das Sessões, em 17 de maio de 2021.
PAULO COSTA
Vereador
AILTON SOARES DA SILVA
Vereador
JÉFERSON TIAGO PONTILLE
Vereador
SEBASTIÃO LUIZ ALVES
Vereador