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materia nº 3/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-13
EmentaSolicita ao Executivo Informações acerca do processo para adesão ao SUSAF - Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-14 APROVADO — —

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REQUERIMENTO Nº 003/2020
DATA: 14/02/2020
EMENTA: Solicita ao Executivo Informações 
acerca do processo para adesão ao SUSAF –
Sistema Unificado Estadual de Sanidade 
Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno 
Porte.
Senhor Presidente:
O VEREADOR que esta subscreve, nos termos Regimentais 
REQUER o que segue:
Nosso Município deu início ao processo de adesão ao SUSAF, 
importante programa destinado à facilitar o comércio e fomentar a criação de emprego 
e renda. Referido programa busca incentivar a regularização da produção e fabricação 
de produtos agroindustriais, com alto poder de agregação econômica para as famílias.
Sua criação se deu através da Lei estadual nº 18.423/2015 e 
regulamentadas pela Portaria ADAPAR nº 160, de 20 de Julho de 2020 e Decreto nº
4229/2020, além dos anexos da Portaria nº 81/20.
Contudo, sabe-se que os requisitos para participar do Programa são 
de natureza complexa, de forma que o Município precisa se adequar a tais exigências.
Sendo assim, REQUER deste Poder Executivo Municipal informações 
acerca da atual movimentação do processo para aderir ao SUSAF.
JUSTIFICATIVA:
O Programa em questão, na prática simplifica a comercialização de 
produtos para além de nosso Município.
Com a adesão ao Programa, o Município demonstra preocupação em 
tirar da informalidade famílias que sobrevivem desse tipo de atividade, ao mesmo 
tempo fomenta o desenvolvimento econômico e fiscal, ao passo que os beneficiários 
podem iniciar uma nova atividade ou ampliar as já existentes, tendo em vista que suas 
produções poderão avançar os limites do Município sem a sombra da ilegalidade.
Neste sentido, a Lei Orgânica Municipal dedica um espaço contido em 
sua Seção IV, que trata da Política Agrícola e Fundiária:
Art. 88 – O Município adotará programas de desenvolvimento do meio 
rural, de acordo com suas aptidões econômicas, sociais e ambientais, 
conjuntamente com a União e o Estado do Paraná, destinados a:
I – fomentar a produção agropecuária;
(...)
IV – promover o bem-estar do cidadão que vive do trabalho da terra e 
fixá-lo no campo.
É neste sentido que reforço o presente Requerimento, para que todos 
envidem esforços para sua implantação.
Ouro Verde do Oeste – PR, 14 de fevereiro de 2020.
 Jonas Thiago Pasieka
 Vereador 

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