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materia nº 15/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2020
Date 2020-05-25
EmentaDispõe sobre o subsídio dos Vereadores do Município de Ouro Verde do Oeste, para a legislatura 2021 a 2024.
native_id45

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-06 APROVADO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T00:42:45.015340-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-04-30T00:42:44.902018-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Ouro Perde do Oeste
CNPJ: 80.879.760/0001-50
Rua Amazonas. 208 - Telefax 45 3251-1455 - Fone 45 3251-1318
85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
aa
Projeto de Lei nº 015, de 18 de maio de 2020
Dispõe sobre o subsídio dos Vereadores
do Município de Ouro Verde do Oeste,
para a legislatura 2021 a 2024.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal, em
seu nome sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores do Município de
Ouro Verde do Oeste, fixado, em parcela única para a legislatura de 2021
a 2024, é de R$ 3.852,96 (três mil oitocentos e cinquenta e dois reais,
noventa e seis centavos).
Parágrafo Unico - O subsídio do Presidente da Câmara
Municipal será de R$ 4.803,00 (quatro mil, oitocentos e três reais).
Art. 2º A alteração dos subsídios de que trata o artigo anterior
dar-se-á, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Unico - A alteração prevista no caput deste artigo
dar-se-á por iniciativa da Câmara Municipal.
Art. 3º O desconto por não comparecimento às sessões, serão
previstas em resolução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de
2021, revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 727
de 03 de maio de 2016.
Sala das Comissões, 18 de maio de 2020.
Rea da Silva
Presidente - Comissão de Finanças e Fiscalização
Saldo Rd
ísio Dierings 130 E
. Fin. e Fisc. Mem Com Fin. e Fisc.

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