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materia nº 16/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2020
Date 2020-05-25
EmentaDispõe sobre o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito para a legislatura 2021 a 2024.
native_id46

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-06 APROVADO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T00:42:45.238705-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-04-30T00:42:45.127911-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Ouro Perde do Oeste
CNPJ: 80.879.760/0001-50
Rua Amazonas. 208 - Telefax 45 3251-1455 - Fone 45 3251-1318
85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
Projeto de Lei nº 016, de 18 de maio de 2020.
Dispõe sobre o subsídio do Prefeito e do
Vice-Prefeito para a legislatura 2021 a
2024.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal, em
seu nome sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º O subsídio mensal do prefeito e vice-prefeito do
Município de Ouro Verde do Oeste, para a legislatura de 2021 a 2024, é
fixado, em parcela única, nos seguintes valores:
I - Prefeito Municipal: R$ 14.018,44
1 - Vice-Prefeito: R$ 4.803,00
Art. 2º A alteração do subsídio de que tratam os incisos no
caput deste artigo dar-se-á por lei de iniciativa da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de
2021, revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 728
de 03 de maio de 2016.
Sala das Comissões, 18 de maio de 2020.
arecido da Silva
Presidente - Comissão de Finanças e Fiscalização
(Da 4 PLA Ed
Lucian A Aa erings ova (ae J é Fernandes
Mem - GemkBin. e Fisc. Mem - Coín. Fi, e Fisc.

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