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materia nº 17/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2020
Date 2020-05-25
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio dos secretários municipais do Município de Ouro Verde do Oeste para a legislatura de 2021 a 2024.
native_id47

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-06 APROVADO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T00:42:45.474244-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-04-30T00:42:45.404833-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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def Câmara Municipal de Ouro Perde do Oeste
CNPJ: 80.879.760/0001-50
Rua Amazonas. 208 - Telefax 45 3251-1455 - Fone 45 3251-1318 )
85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANA
Projeto de Lei nº 017, de 18 de maio de 2020.
Dispõe sobre a fixação do subsídio dos
secretários municipais do Município de
Ouro Verde do Oeste para a legislatura
de 2021 a 2024.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito
Municipal, em seu nome sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários do Município de
Ouro Verde do Oeste, fixados, em parcela única para a legislatura de 2021
a 2024 é de R$ 5.974,72 (cinco mil, novecentos e setenta e quatro reais,
setenta e dois centavos).
Art. 2º A alteração do subsídio de que trata o artigo anterior
dar-se-á, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Ocorrendo a revisão geral anual dos
servidores a alteração prevista no caput deste artigo dar-se-á por lei de
iniciativa da Câmara Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de
2021 revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei nº 729 de
03 de maio de 2016.
Sala das Comissões, 18 de maio de 2020.
Aresinda ado -
Presidente - Comissão de Finanças e Fiscalização
EM, ES / o
Luci istó Dierings Osvalderi Jósé Fernandes
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