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Projeto de Lei nº 005, de 11 de fevereiro de 2019.
Dispõe sobre a revisão do subsídio
mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do
Município de Ouro Verde do Oeste.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal, em
seu nome sanciona a seguinte
L E I
Art. 1° Esta lei dispõe sobre a revisão do subsídio mensal de
agentes políticos.
Art. 2º O subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do
Município de Ouro Verde do Oeste, fixado pela lei 728, de 03 de maio de
2016, passa a ter a partir de 1º de fevereiro de 2019, o seguinte valor:
I – Prefeito, R$ 14.018,44;
II – Vice-Prefeito, R$ 4.803,00.
Parágrafo Único – A Alteração do Subsídio de que trata o
caput deste artigo, 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimo por
cento) nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, é a
título de revisão geral anual referente ao período de janeiro a dezembro
de 2018 pelo INPC-IBGE.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, 11 de fevereiro de 2019.
APARECIDO DA SILVA LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Presidente Membro
Comissão Finanças e Fiscalização Comissão de Finanças e Fiscalização
OSVALDERI JOSÉ FERNANDES
Membro
Comissão de Finanças e Fiscalização
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