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materia nº 21/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-07-06
EmentaDispoe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial no montante de R$ 947.840,00, no orçamento do Municipio de 2020.
native_id50

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-16 APROVADO — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T00:42:46.261620-03:00 Aprovado 7 0 1
2026-04-30T00:42:46.161380-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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nt Quero Very
da
%
Mreteitura do Município de Ouro Verde do Oeste
ESTADO DO PARANÁ
Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880.107/0001-00
CEP 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
www.ouroverdedooeste.pr.gov.br
ET)
Projeto de Lei n.º 21, 06 de julho de 2020.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar e Especial no montante de R$
947.840,00 (novecentos e quarenta e sete mil,
oitocentos e quarenta reais), no orçamento do
Município, para o exercício financeiro de 2020.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal em
seu nome sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar e
especial, no montante de R$ 947.840,00 (novecentos e quarenta e sete mil, oitocentos e
quarenta reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
05 - SECRETARIA RODOVIARIO MUNICIPAL
001 - Departamento De Manutenção
26.782.0003.2020 - Manut. dos Serv. Administrativos e Bens Imóveis
-—- - 4,4.90.51.00.00 - obras e instalações .............cciceieesereeeeeeseeeeeeeneos R$ 250.000,00
Fonte: Emenda calçamento rural — 1058
07 — SECRETARIA DE SAUDE
003 — Fundo Municipal de saúde
10.301.0011.2175 - Enfrentamento da Emergência COVID 19
-—— =3.1.90.11.00.00 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”......... R$ 500.000,00
1057 - Apoio Financeiro aos Municípios AFM - LC 173/2020
= - 3.1.90.13.00.00 - obrigações patronais............... ge seeseeseeneemenseseeeeees R$ 105.000,00
1057 - Apoio Financeiro aos Municípios/-/AFM - LC 173/2020
-- - 3.1.90.16.00.00 - outras despesas variáveis - pessoal civil.................. R$ 5.000,00
1057 - Apoio Financeiro aos Municípios - AFM - LC 173/2020
10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0012.2091 - Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais (Orgão Gestor)
-—- - 3.1.90.11.00.00 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil .......... R$ 36.000,00
Fonte: 1056 - Aux. Fin. ações Saúde Assistência Social p/ enfr. à COVID-19 - L.C nº 173/2020
-— - 3.1.90.13.00.00 - obrigações patronais ...............ceeeeseesseseeeseeerenos R$ 7.920,00
Fonte: 1056 - Aux. Fin. ações Saúde Assistência Social p) 9-L.C nº 173/2020
08.244.0012.2098 - Manutenção da Proteção Social Básica
-—— - 3.1.90.11.00.00 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil......... R$ 36.000,00
Fonte: 1056 - Aux. Fin. ações Saúde Assistência Social p/ enfr. à COVID-19 - L.C nº 173/2020
-—— - 3.1.90.13.00.00 - obrigações patronais R$ 7.920,00
Fonte: 1056 - Aux. Fin. ações Saúde Assistência Social p/ enfr. à COVID-19 - L.C nº 173/2020
Art. 2º — Para dar cobertura ao crédito a ser aberto conforme o artigo anterior será utilizado,
de conformidade com $ 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, os
seguintes recursos: '
%
a Prefeitura do Município de Ouro Merde do Oeste
ESTADO DO PARANÁ
Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880.107/0001-00
CEP 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
www.ouroverdedooeste.pr.gov.br
|- proveniente do provável excesso de arrecadação anterior das seguintes fontes:
e Fonte 1056 - Aux. Fin. ações de Saúde Assistência Social para enfrentamento à
COVID-19 - L.C nº 173/2020 - Inciso |, art. 5º, no valor de R$ 87.840,00 (oitenta e sete
mil oitocentos e quarenta reais), na receita 1718.99.11.99.032.00.
e Fonte 1057 - Apoio Financeiro aos Municípios - AFM - LC 173/2020, no valor de R$
610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), na receita 1718.99.11.99.03.00.
e Fonte 1058: Emenda calçamento Rural, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), na receita 1718.10.91.05.00.
Art. 3º - Esta
contrário.
ei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em

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