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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-03-05
EmentaAltera a Lei nº 775, de 13 de dezembro de 2017, que dispoe sobre a Reestruturação Administrativa do Poder Executivo o Municipio de Ouro Verde do Oeste e da Outra Providencias.
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DateStatusTurnoTexto
2021-03-22 APROVADO — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T00:42:49.170892-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-04-30T00:42:49.062634-03:00 Aprovado 8 0 0

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Areteitura do Município de Ouro Verde do Oeste
ESTADO DO PARANÁ
Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880.107/0001-00
CEP 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
www.ouroverdedooeste.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 05, DE 04 DE MARÇO DE 2021
Altera a Lei nº 775, de 13 de dezembro de 2017, que
“dispõe sobre a reestruturação administrativa do
Poder Executivo do Município de Ouro Verde do
Oeste e dá outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal,
em seu nome, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre a reestruturação
administrativa do Poder Executivo do Município de Ouro Verde do Oeste e define
respectivas atribuições específicas.
Art. 2º A Lei nº 775, de 13 de dezembro de 2017, com as modificações
posteriormente procedidas, passa a vigorar com as seguintes alterações:
|- fica alterado o Anexo | - Cargos de Provimento em Comissão, passando
a vigorar conforme Anexo | desta Lei;
II - fica alterada a denominação do cargo de provimento em comissão de
Chefe do Setor de Licitação, Simbolo CC-09, da Secretaria de Administração, para
Coordenador do Setor de Documentação, Arquivo e Atos Oficiais, Símbolo CC-09, na
Secretaria de Administração;
III - ficam reclassificados os seguintes cargos e padrões de vencimento:
a) O cargo de Chefe de Gabinete, Símbolo CC-01, do Gabinete do Prefeito,
passa a integrar o Símbolo CC-05 da grade de vencimentos dos cargos de provimento
em comissão, com a denominação de Assessor de Comunicação do Gabinete,
b) O cargo de Coordenador de Projetos de Arquitetura e Engenharia,
Símbolo CC-05, da Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo, passa a integrar o
Simbolo CC-06 da grade de vencimentos dos cargos de provimento em comissão;
c) O cargo de Diretor do Departamento de Cultura, Símbolo CC-04, da
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, passa a integrar o Símbolo CC-05 da grade
de vencimentos dos cargos de provimento em comissão, com a denominação de
Coordenador de Atividades Culturais.
d) O cargo de Diretor do Departamento de Esportes, Símbolo CC-04, da
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, passa a integrar o Símbolo CC-05 da grade
de vencimentos dos cargos de provimento em comissão, com a denominação de
Coordenador da Divisão de Esportes.
e) O cargo de Diretor do Departamento de Indústria, Comércio e Turismo,
Símbolo CC-04, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio
Ambiente, passa a integrar o Símbolo CC-05 da grade de vencimentos dos cargos de
provimento em comissão, com a denominação de Coordenador de Indústria, Comércio
e Turismo.
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Mreteitura do Município de Ouro Nerde do Oeste
ESTADO DO PARANÁ
Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880.107/0001-00
CEP 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
www.ouroverdedooeste.pr.gov.br
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f) O cargo de Diretor do Departamento Agricultura e Meio Ambiente,
Símbolo CC-04, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio
Ambiente, passa a integrar o Símbolo CC-05 da grade de vencimentos dos cargos de
provimento em comissão, com a denominação de Coordenador de Ações da Agricultura
e Meio Ambiente.
9) O cargo de Diretor do Departamento de Habitação, Símbolo CC-04, da
Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo, passa a integrar o Símbolo CC-05 da grade
de vencimentos dos cargos de provimento em comissão, com a denominação de
Coordenador do Setor de Habitação.
Art. 3º Fica alterado o caput do Art. 2º da Lei nº 775, de 13 de dezembro
de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Além de suas atribuições próprias,
especificadas nessa Lei, compete, ainda, aos
Assessores e Secretários:
[=]
Art. 4º Fica alterado o caput do Art. 5º, CAPÍTULO |, SUBSEÇÃO ÚNICA,
da Leinº 775, de 13 de dezembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“SUBSEÇÃO ÚNICA
DO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DO GABINETE
Art. 5º Ao Assessor de Comunicação do Gabinete
compete:
Art. 5º Fica alterado o Art. 16 e seus incisos, do CAPÍTULO Ill, SEÇÃO |,
da SUBSEÇÃO IV, da Lei nº 775, de 13 de dezembro de 2017, passando a vigorar com
a seguinte redação:
“SUBSEÇÃO IV
Do Coordenador do Setor de Documentação, Arquivo e
Atos Oficiais
Art. 16 Ao Coordenador do Setor de Documentação,
Arquivo e Atos Oficiais, compete, dentre outras, as
seguintes atividades:
| - coordenar a elaboração de documentos oficiais, bem
como controlar o cumprimento de prazos legais de
resposta aos requerimentos administrativos da Câmara
de Vereadores, Ministério Público, Justiças Estadual,
Federal e Eleitoral, dos munícipes mediante protocolos
e de outros órgãos que requerem tal observância;
Il - promover a gestão da documentação oficial, da
seguinte forma:
a) Controlar a expedição e ordem sequencial dos ofícios
assinados pelo Prefeito;
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ESTADO DO PARANÁ
Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880. 107/0001-00
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b) Providenciar a coleta de informações dos setores da
administração pública, visando o atendimento das
demandas dos órgãos de fiscalização, prestando os
devidos esclarecimentos ou providências requisitadas;
c) Executar a indexação e solicitar a encadernação dos
documentos, mantendo-os atualizados e acessíveis;
d) Facultar à consulta das documentações existentes
aos setores autorizados pelo Gabinete do Prefeito ou
requisitados via protocolo;
e) Fornecer, após análise e autorização de pedido, a
reprodução dos documentos ou a informação sobre a
sua localização nos meios eletrônicos de acesso à
informação;
f) Coordenar a edição e publicação de atos oficiais para
inserção nos órgãos oficiais do Município;
g) Coordenar o processo de digitalização de leis,
decretos e portarias e o seu lançamento nos sistemas
informatizados de acesso à informação além daqueles
exigidos pelos órgãos se fiscalização externa;
h) Realizar outras tarefas intrínsecas às atividades de
preservação e arquivo acerca de documentos e atos
oficiais, Leis Municipais, Projetos de Leis, Decretos,
Convênios e Ofícios.”
— Art. 6º Fica alterado o caput do Art. 30, CAPÍTULO IV, da SEÇÃO II,
SUBSEÇÃO II, da Lei nº 775, de 13 de dezembro de 2017, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“SUBSEÇÃO II
Do Coordenador do Setor de Habitação
Art. 30 Ao Coordenador do Setor de Habitação compete:
Art. 7º Fica alterado o caput do Art. 54, CAPÍTULO IV, da SEÇÃO IV,
SUBSEÇÃO V, da Lei nº 775, de 13 de dezembro de 2017, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“SUBSEÇÃO V
Do Coordenador de Atividades Culturais
Art. 54 Ao Coordenador de Atividades Culturais
compete:
— Art. 8º Fica alterado o caput do Art. 55, CAPÍTULO IV, da SEÇÃO IV,
SUBSEÇÃO VI da Lei nº 775, de 13 de dezembro de 2017, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Prefeitura do Município de Ouro Verde do Oeate
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Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880.107/0001-00
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“SUBSEÇÃO VI
Do Coordenador da Divisão de Esportes
Art. 55 Ao Coordenador da Divisão de Esportes
compete:
— Art. 9º Fica alterado o caput do Art. 58, CAPÍTULO IV, da SEÇÃO V,
SUBSEÇÃO II, da Lei nº 775, de 13 de dezembro de 2017, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“SUBSEÇÃO Il
Do Coordenador de Indústria, Comércio e Turismo
Art. 58 Ao Coordenador de Indústria, Comércio e
Turismo compete:
Art. 10 Fica alterado o caput do Art. 59, CAPÍTULO IV, da SEÇÃO V,
SUBSEÇÃO III, da Lei nº 775, de 13 de dezembro de 2017, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“SUBSEÇÃO III
Do Coordenador de Ações da Agricultura e Meio
Ambiente
Art. 59 Ao Coordenador de Ações da Agricultura e Meio
Ambiente compete:
Art. 11 Ficam alterados os incisos II, IV e V, do Art. 89, da Lei nº 775, de
13 de dezembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 89...
ES]
Il - os Secretários Municipais, o Assessor para Assuntos
Jurídicos e o Assessor de Planejamento;
[=
IV - os Coordenadores e os Chefes de Divisão;
V- os Coordenadores e os Chefes de Setor;
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO
OESTE, Estado do Paraná, em 04 de março de 2021.
LUCIAN
Prefeito do Municípi Ouro Verde do Oeste/PR

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