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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaAltera a Lei nº 100, de 25 de novembro de 1.993, que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Ouro Verde do Oeste e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-30 APROVADO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T00:42:49.688164-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-04-30T00:42:49.573858-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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hr Câmara Municipal de Ouro Perde do Oeste
A
A CNPJ: 80.879.760/0001-50
Rua Amazonas. 208 - Telefax 45 3251-1455 - Fone 45 3251-1318 )
85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANA
Projeto de Lei nº 007, de 09 de março 2021
Ementa: Altera a Lei nº 100, de 25 de
novembro de 1.993, que Dispõe sobre o
Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis do Município de Ouro Verde do Oeste e
dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DZ GURO VERDE DO OESTE, Estado do
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal. aprovou e o Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º A Lei nº 100, de 25 de novembro de 1.993 passa a vigorar com as
alterações desta Lei.
Art. 2º Inclua-se o inciso VI no sitgo 246 da Lei nº 100, de 25 de novembro de
1.993, com a seguinte redação:
VI suprir os cargos ocupados por servidores efetivos afastados para tratamento
de saúde ou de acidente de trabalho.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO
VERDE DO OESTE, Estado do Paraná em 09 de março de 2021.
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Osvalderi José Fernandes Jonas Thiago Pasieka
Presidente : ' 1º Secretário
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Fabio Avelino da Rocha Ailton Soares da Silva
Vice-Presidente 2º Secretário
Câmara Municipal ve Ouro Perde do Oeste
CNPJ: 80.879.760/0001-50
Rua Amazonas. 208 - Telefax 45 3251-1455 - Fone 45 3251-1318
85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
A presente proposição vem de encontro com a necessidade de adaptação da
administração pública à realidade atual.
É sabido que nosso Município possui um déficit de servidores nos quadros de
provimento efetivo, o que já traz grande dificuldade em prestar os serviços à
comunidade.
Tal cenário se torna ainda mais complexo quando há o afastamento de algum
servidor em decorrência de tratamento de saúde ou afastamento por acidente de
trabalho.
Sendo assim, a possibilidade de acesso aos cargos públicos via Processo
Seletivo Simplificado para suprir provisoriamente a demanda, até que o servidor
efetivo retorne a suas atividades normais, dá efetiva continuidade na prestação
de serviços para a comunidade er geral, tendo relevante interesse público a
inclusão no inciso VI ao artigo 246 da Lei nº 100 — Regime Jurídico.
SALA DAS SESSÕES, MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO
VERDE DO OESTE, Estado do Para;:4 em 09 de março de 2021.
— Osválderi José Fernandes o Jonas Thiago Pasieka
Presidente 1º Secretário
Fabio Avelino da Rocha Ailton Soares da Silva
Vice-Presidente 3 : 2º Secretário

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