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ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº 08, DE 15 DE MARÇO DE 2021
Define as obrigações de pequeno valor a que se
refere o 83º do art. 100 da Constituição Federal.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal,
em seu nome, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei define as obrigações de pequeno valor a que se refere o
83º do art. 100 da Constituição Federal.
Art. 2º Ficam definidas como sendo Obrigações de Pequeno Valor, a que
alude o 83º do art. 100 da Constituição Federal, aquelas cujos valores de execução não
excedam a importância correspondente ao maior benefício do Regime Geral de
Previdência Social, fixado para o ano de 2021 em R$ 6.433,57 (seis mil, quatrocentos e
trinta e três reais e cinquenta e sete centavos).
$ 1º O valor estabelecido no caput deste artigo será atualizado anualmente,
a partir de 1º de jareiro de 2022, pelo índice INPC/IBGE, com base na soma decorrente
da atualização aplicada aos meses de janeiro a dezembro do ano anterior.
8 2º É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução,
de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida nesta Lei e, em
parte, mediante expedição do precatório.
& 3º É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar do
velor pago na forma prevista nesta Lei.
Art. 3º O pagamento ao titular de obrigação de pequeno valor será
realizado no prazo máximo de sessenta dias, contado da apresentação de requerimento
à Secretaria de Finanças, instruído com certidão, expedida pelo Cartório ou Secretaria,
demonstrando o trânsito em julgado do processo respectivo e a liquidez da obrigação.
Art. 4º Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento do
Município, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO
OESTE, Estado do Paraná, em 15 de março de 2021.
LUCIAN A IO DIERINGS
Prefeito do Municípió!de Ouro Verde do Oeste/PR
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