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Projeto de Lei nº 007, de 11 de fevereiro de 2019.
Dispõe sobre a revisão do subsídio
mensal dos Vereadores do Município de
Ouro Verde do Oeste.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal, em
seu nome sanciona a seguinte
L E I
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a revisão do subsídio mensal dos
vereadores.
Art. 2º O subsídio mensal dos Vereadores, fixado pela lei 727,
de 03 de maio de 2016, passa a ter a partir de 1º de fevereiro de 2019, o
seguinte valor:
I – Vereadores, R$ 3.852,96;
II – Presidente da Câmara, R$ 4.803,00.
Parágrafo Único – A Alteração do Subsídio de que trata o
caput deste artigo, 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimo por
cento)nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, é a
título de revisão geral anual referente ao período de janeiro a dezembro
de 2018 pelo INPC-IBGE.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, 11 de fevereiro de 2019.
APARECIDO DA SILVA LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Presidente Membro
Comissão Finanças e Fiscalização Comissão de Finanças e Fiscalização
OSVALDERI JOSÉ FERNANDES
Membro
Comissão de Finanças e Fiscalização
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