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“e Prefeitura do Município de Ouro Verde do Oeste
ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº 13, DE 26 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre competências e resporsabilidades dos
titulares de secretarias municipais.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado «c
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal,
em seu nome, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre competências e responsabilidades dos
titulares de secretarias municipais.
Art. 2º Fica atribuída aos titulares das secretarias municipais a
competência para, também, ordenarem a realização de despesas públicas pertinentes
aos respectivos órgãos.
Art. 3º Os agentes públicos referidos no artigo anterior, além das demais
obrigações legais que lhes competem em decorrência do exercício dos cargos, serão
solidariamente responsáveis:
| - pelo atendimento da economicidade, da legalidade e dos demais
princípios que regem a administração pública no ordenamento e na realização das
despesas inerentes às suas pastas;
lt - pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos,
acordos, convênios e congêneres, pertinentes às respectivas áreas de atuação;
HI - pela realização de prestações de contas de recursos de convênios,
acordos, termos de cooperação, programas e projetos vinculados aos respectivos
órgãos.
Parágrafo único. A responsabilidade dos agentes de que trata o caput
deste artigo compreende, inclusive, o ressarcimento e indenização ao erário e demais
ônus que possam vir a ser atribuídos ao Chefe do Executivo Municipal em decorrência
de eventual irregularidade na realização de despesa pública por eles ordenada, em
prestações de contas ou em outras ações no âmbito dos respectivos órgãos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO
OESTE, Estado do Paraná, em 26 de abril 021.
LUCIAN AL DIERINGS
Prefeito do Município uro Verde do Oeste/PR
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