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“e Wrefeitura do Município de Ouro Verde do Oeste
ESTADO DO PARANÁ
Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880.107/0001-00
CEP 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
www.ouroverdedooeste.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 16, DE 13 DE MAIO DE 2021
Altera a Lei nº 685, de 23 de janeiro de 2015, que
dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal,
em seu nome, sanciona a seguinte:
LE
Art. 1º Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre Política Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente no que diz respeito às eleições para membros do
Conselho Tutelar.
Art. 2º Ficam alterados o caput e parágrafos 1º e 2º do art. 42, da Lei nº
685, de 23 de janeiro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42 O Conselho Municipal de Direitos da Criança e
do Adolescente - CMDCA convocará a eleição para os
Membros do Conselho Tutelar através da publicação de
Resolução específica e Edital de Convocação,
estabelecendo comissão eleitoral.
81º O processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território
nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do
mês de outubro do ano subsequente ao da eleição
presidencial, salvo necessidade de realização de eleição
suplementar.
S2º A posse dos conselheiros tutelares eleitos em
período regular ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano
subsequente ao processo de escolha, e os eleitos em
regime suplementar, imediatamente após a conclusão
do processo de seleção.
Art. 3º O 82º com numeração duplicada no art. 42, da Lei nº 685, de 23 de
janeiro de 2015, fica renumerado para 85º e passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42....
[1
$5º No calendário oficial deverá constar as datas e os
prazos de todo o processo eleitoral, desde a publicação
do Edital de Convocação até a posse dos Conselheiros
Tutelares eleitos.”
A
Mrefeitura do Município de Ouro Verde do Oeste
ESTADO DO PARANÁ
Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880.107/0001-00
CEP 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
www.ouroverdedooeste.pr.gov.br
Art. 4º Ficam acrescentados os parágrafos 3º e 4º ao art. 57, da Leinº 685,
de 23 de janeiro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
HAFL:67. su
[...]
83º No caso de inexistência de suplentes, em qualquer
tempo, deverá o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente realizar o processo de escolha
suplementar para o preenchimento das vagas.
84º Entende-se por processo de escolha suplementar
aquele realizado fora do período regulamentar para
eleição de membros para compor o Conselho Tutelar do
Município em caráter excepcional, permanente até o fim
do mandato em vigência, ou transitório, em virtude da
ocorrência de vacância ou afastamentos dos titulares.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO
OESTE, Estado do Paraná, em 13 de maio de 2021.
LUCIAN
Prefeito do Municí e Ouro Verde do Oeste/PR
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