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Hrefeitura do Município de Ouro Verde do Oeste
ESTADO DO PARANÁ
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CEP 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
www.ouroverdedooeste.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 17, DE 1º DE JUNHO DE 2021
Autoriza o Município de Ouro Verde do Oeste a efetuar
a terceirização da prestação de serviços.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná,
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei autoriza o Município de Ouro Verde do Oeste a efetuar a
terceirização da prestação de serviços.
Art. 2º Fica o Município de Ouro Verde do Oeste autorizado a efetuar a
terceirização da prestação, total ou parcial, mediante licitação, dos seguintes serviços:
| — coleta, transporte e destinação final do lixo ordinário domiciliar não
reciclável;
Il — coleta, transporte, triagem e destinação final de materiais recicláveis;
Ill — coleta, transporte e destinação final do lixo especial;
IV — operação de aterro sanitário;
V-— varrição de ruas;
VI — limpeza de próprios e logradouros públicos e lotes baldios;
VII - manutenção do sistema de iluminação pública;
VIll — manutenção e conservação de praças, parques e jardins e da
arborização urbana, mediante plantio e corte de grama, plantio e poda de árvores, produção
e plantio de mudas florestais, flores e folhagens;
IX — pinturas diversas;
X — limpeza de bocas-de-lobo;
XI — manutenção da sinalização viária;
XII — preparação de alimentos e demais serviços correlatos nas Secretarias de
Educação e Assistência Social;
XIII — outros correlatos aos especificados nos incisos anteriores.
Art. 3º O edital de licitação para a terceirização dos serviços referidos nos
incisos do caput do artigo anterior conterá exigências relativas:
|- ao pessoal e aos equipamentos necessários para a prestação dos serviços;
Il — aos serviços a serem terceirizados e à forma de sua execução;
Ill — à qualidade da prestação dos serviços;
IV — ao prazo de vigência do contrato.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO
AUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE,
Estado do Paraná, em 1º de junho de 2021. |
LUCIAN ALUÍ
Prefeito do Município d
DIERINGS
ro Verde do Oeste/PR
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