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Mreteitura do Município de Ouro Merde do Oeste
ESTADO DO PARANÁ
Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880.107/0001-00
CEP 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
www.ouroverdedooeste.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 18, DE 28 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Ouro Verde do Oeste para o período de 2022 a 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal,
em seu nome, sanciona a seguinte
LEI
Art. 4º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio, em
cumprimento ao art. 165, $ 1º da Constituição Federal, estabelecendo, para o período,
os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a
serem aplicados em despesa de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de
caráter continuada, na forma do Anexo de Metas e Prioridades e do Plano de
Investimentos anexo a esta lei.
Art. 2º O Plano Plurianual 2022-2025 reflete as políticas públicas e organiza
a atuação governamental, estruturado em Programas orientados para a consecução dos
objetivos estratégicos.
8 1º Os Programas representam o elemento de integração entre o Plano e
o Orçamento.
8 2º As ações orçamentárias correspondem aos projetos, atividades e
operações especiais constantes dos orçamentos anuais.
8 3º As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis
orçamentárias anuais.
Art. 3º A exclusão de programas constantes desta Lei, bem como a
inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto
de Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir
indicadores e respectivas metas do Plano Plurianual, desde que estas modificações
contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 5º A inclusão, exclusão ou alterações de ações orçamentárias no Plano
Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos
adicionais suplementares e especiais por meio de ato próprio, apropriando-se aos
programas as modificações consequentes.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o
N Poder Executivo autorizado a adequar as metas orçamentárias para compatibilizá-las
Prefeitura do Município de Ouro Verde do Oeste
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com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária
Anual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigente.
Art. 6º O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas
pelas leis orçamentárias anuais e suas alterações, bem como mudanças econômicas e
sociais, fica autorizado a:
| - alterar o valor global do Programa e Ações (incluir, excluir ou alterar
iniciativas orçamentárias e seus respectivos atributos);
Il - adequar a quantidade da meta física de iniciativa orçamentária para
compatibilizá-la com alterações nos recursos efetivadas pelas leis orçamentárias;
HI - incluir, excluir ou alterar no orçamento iniciativas decorrentes de
aprovação de operações de crédito, necessárias à execução dos programas financiados,
tendo como limite o valor do empréstimo e respectiva contrapartida.
Art. 7º Cabe a Assessoria de Planejamento, conjuntamente com a
Secretaria Municipal de Finanças, estabelecer normas complementares para a gestão,
monitoramento e avaliação do PPA 2022-2025.
Art. 8º As estimativas de recursos dos Programas e Ações constantes dos
Anexos desta Lei são referenciais e foram estimadas e fixadas de modo a conferir
consistência ao Plano Plurianual, não se constituindo em limites à programação das
receitas e despesas expressas nas leis orçamentárias anuais.
Parágrafo único. A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá as metas
e prioridades para cada ano, promovendo os ajustes eventualmente necessários ao
Plano Plurianual.
Art. 9º Os procedimentos orçamentários anuais constituem atualizações
automáticas do Plano Plurianual.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO
OESTE, Estado do Paraná, em 28 de junho de'2021.
LUCIAN ALUÍS|QÁIERINGS
Prefeito do Município de Verde do Oeste/PR
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