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Prefeitura do Município de Ouro Terde do Oeste
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ESTADO DO PARANÁ
Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880. 107/0001-00
CEP 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
www.ouroverdedooeste.pr.gov.br
MENSAGEM Nº 017/2021
Ouro Verde do Oeste, 16 de julho de 2021.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Temos a honra de submeter à análise dessa Casa de Leis a inclusa proposição que
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 244.000,00
(duzentos e quarenta e quatro mil reais). no orçamento do Município, para o exercício financeiro
de 2021”.
A presente proposição objetiva a autorização para abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento vigente, visando abertura de recursos para movimentações financeiras
do Contrato de Repasse nº 899760/2020 celebrado entre União Federal, por intermédio do
Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal, e o
Município de Ouro Verde do Oeste.
O Contrato supracitado prevê a realização de obra de Pavimentação Poliédrica na
Estrada Rural da Linha Gozzi (Linha Sol de Maio). A abertura de crédito adicional suplementar
dará celeridade ao processo de execução. visto que há interesse recíproco, pois há grande
movimentação de pedestres, veículos e máquinas agrícolas nesta estrada pública vicinal, sendo de
extrema relevância sua adequação.
Sendo o que tínhamos a informar, colocamo-nos à disposição das Comissões e dos
Senhores Vereadores para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários sobre
a matéria.
Atenciosamente,
LUCIAN ALU DIERINGS
Prefeito do Município d o Verde do Oeste/PR
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p “= Mrefeitura do Município de Ouro Verde do Oeste
ESTADO DO PARANÁ
Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880.107/0001-00
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PROJETO DE LEI Nº 20, DE 16 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar no montante de R$ 244.000,00
(duzentos e quarenta e quatro mil reais), no
orçamento do Município, para o exercício financeiro
de 2021.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal,
em seu nome, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, no montante de R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro
mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
05 - SECRETARIA RODOVIARIO MUNICIPAL
001 - Departamento de Manutenção
26.782.0003.2020 - Manut. dos Serv. Administrativos e Bens Imóveis
4.4.90.51.00.00 - obras e instalações ..............eeeeretees R$ 244.000,00
Fonte de recurso: 1061 — Em. Par. Linha Gozzi 2
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito a ser aberto conforme o artigo anterior
será utilizado, de conformidade com $ 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de
março de 1964, os recursos provenientes do excesso de arrecadação da seguinte fonte:
Fonte: 1061 — Emenda Parlamentar — Linha Gozzi 2, no valor de R$ 244.000,00
(duzentos e quarenta e quatro mil reais) na receita 1718.10.91.04.00.00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO
OESTE, Estado do Paraná, em 16 de julho de 2021.
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município uro Verde do Oeste/PR
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