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Hrefeitura do Município de Ouro Verde do Oeste
ESTADO DO PARANÁ
Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880.107/0001-00
CEP 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
www.ouroverdedooeste.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 22, DE 23 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre alteração de ação no Anexo de Metas
e Prioridades da Lei nº 858, de 30 de setembro de
2020.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal,
em seu nome, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei altera nomenclatura de ação e sua descrição no Anexo de
Metas e Prioridades da Lei nº 858, de 30 de setembro de 2020, Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO).
Art. 2º Fica alterada a nomenclatura e descrição da ação código 145 do
Programa 14 - Desenvolvimento da Educação.
| — a ação citada no caput deste artigo passa a ter a seguinte redação:
“Distribuição de Kit e Uniforme Escolar”;
Il — a descrição complementar da ação citada no caput deste artigo, passa
a ter a seguinte redação: “dar continuidade com a entrega de kits e uniformes escolares
para os alunos da educação básica”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO
OESTE, Estado do Paraná, em 23 de julko de 2021.
Prefeito do Município:
Ouro Verde do Oeste/PR
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