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← Ouro Verde do Oeste (PR)

materia nº 112/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 112 / 2021
Date 2021-12-12
EmentaAdequações dos critérios para direito ao Benefício Eventual Auxílio Funeral
native_id790

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-13 ENCAMINHADA AO EXECUTIVO — —

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 112/2021
ASSUNTO: Adequações dos critérios para direito ao Benefício Eventual Auxílio Funeral.
AUTOR: Vereadores Subscritos.
Senhores Vereadores,
Os Vereadores abaixo assinados, na forma regimental e ouvindo-se o 
Plenário, vêm respeitosamente requerer a esta Egrégia Casa de Leis, que seja indicado 
ao Excelentíssimo Prefeito desta municipalidade, através do órgão competente, o 
seguinte pedido:
INDICAM que sejam estendidos os critérios para concessão de Auxílio 
Funeral para garantir que mais pessoas tenham acesso ao benefício 
eventual. Atualmente, para receber o benefício, o requerente ou o 
beneficiário (falecido) deve possuir renda per capita de até meio salário 
mínimo. Indicam que este item seja atualizado para renda per capita de até 
1 (um) salário mínimo e a possibilidade de aumentar os itens inclusos no 
Auxílio Funeral para melhor atender as pessoas necessitadas.
Justifica-se a presente Indicação tendo em vista que o Benefício Eventual 
Auxílio Funeral é um benefício fornecido em momentos difíceis para familiares e amigos 
diante da perda de um ente querido. Os valores gastos com os funerais são altos, visto 
o aumento da inflação, consequentemente deixando o valor de meio salário mínimo 
defasado.
Em suma, os Benefícios Eventuais são definidos na Lei Municipal nº 766, 
de 05 de setembro de 2017, especificadamente em seu art. 32 que define os benefícios 
eventuais como “provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e às 
famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e 
calamidade pública, na forma prevista na Lei Federal nº 8.742, de 1993”.
Seguindo o que dispõe a legislação supracitada, o Conselho Municipal de 
Assistência Social (CMAS), através da Resolução nº 018, de 27 de agosto de 2020, foi 
regulamentada “a previsão de Benefícios Eventuais no âmbito da Política Pública de 
Assistência Social, no município de Ouro Verde do Oeste”. Tal Resolução foi alterada 
recentemente pela Resolução nº 011, de 10 de maio de 2021.
Sala das Sessões, Ouro Verde do Oeste/PR, 13 de dezembro de 2021.
PAULO COSTA
Vereador 
AILTON SOARES DA SILVA
Vereador
JÉFERSON TIAGO PONTILLE
Vereador
SEBASTIÃO LUIZ ALVES
Vereador

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