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materia nº 25/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2021
Date 2021-08-23
EmentaProcede à afetaçõ de àreas pertencentes ao patrimonio do Município de Ouro Verde do Oeste.
native_id82

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-30 APROVADO — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T00:42:54.626556-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-04-30T00:42:54.511590-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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at Ouro Very
er
Mreteitura do Município de Ouro Verde do Orste
ESTADO DO PARANÁ
Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880.1 07/0001-00
CEP 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
www.ouroverdedooeste.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 25, DE 19 DE AGOSTO DE 2021
Procede à afetação de áreas pertencentes ao
patrimônio do Município de Ouro Verde do Oeste.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal,
em seu nome, atendendo ao $ 5º do art. 142 da Lei Orgânica do Município, sanciona a
seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio
do Município de Ouro Verde do Oeste.
Art. 2º Ficam afetadas as seguintes áreas pertencentes ao patrimônio do
Município de Ouro Verde do Oeste, situadas no Loteamento “Eco Parck”, implantado no
Lote Rural nº 901, da Gleba 5-A, Colônia “B”, Santa Helena e Sol de Maio, com área de
96.800m? (noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados), oriundo do
desmembramento do Lote Rural nº 08/09-B, situado no Município de Ouro Verde do
Oeste, Matrícula nº 19.104 do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de
Toledo/PR:
| - como bem de uso comum do povo, em conformidade com o artigo 16,
combinado com o artigo 27 da Lei nº 487/2008, a área de 25.791 -34m? (vinte e cinco mil,
setecentos e noventa e um metros e trinta e quatro decímetros quadrados), objeto da
Matrícula nº 23.558 do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo/PR,
equivalente a 26,64% (vinte e seis inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento) da
área loteada, destinada ao sistema viário do Loteamento;
Il - como bem de uso comum do povo, em conformidade com o artigo 16,
combinado com o artigo 27 da Lei nº 487/2008, a área de 7.744,00m? (sete mil,
setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), objeto da Matrícula nº 23.559 do 2º
Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo/PR, equivalente a 8% (oito inteiros
por cento) da área loteada, destinada a área verde e área de preservação permanente
do Loteamento;
Il — como bens de uso especial, em conformidade com o artigo 16,
combinado com o artigo 27 da Lei nº 487/2008, os seguintes imóveis, com área total de
6.776,00m? (seis mil setecentos e setenta e seis metros quadrados), equivalente a 7%
(sete inteiros por cento) da área loteada, identificados na planta do loteamento como
áreas de uso institucional:
a) lote urbano nº 02 da quadra nº 01, com área de 4.762,01m? (quatro mil,
setecentos e sessenta e dois metros e um decímetro quadrado), objeto da Matrícula nº
23.561 do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo/PR:
Wreteitura do Município de Ouro Verde do Deste
ESTADO DO PARANÁ
Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880, 107/0001-00
CEP 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
www.ouroverdedooeste.pr.gov.br
b) o lote urbano nº 01 da quadra nº 08, com área de 2.013,99m? (dois mil,
treze metros e noventa e nove decimetros quadrados), objeto da Matrícula nº 23.656 do
2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo/PR.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO
OESTE, Estado do Paraná, em 19 de agosto de 2021.
LUCIAN ALU
Prefeito do Município
DIERINGS
Ouro Verde do Oeste/PR

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